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MP recorre da decisão de não emitir mandado de detenção de Isaltino
O Ministério Público interpôs na quarta-feira um recurso da decisão da juíza Carla Cardador, do Tribunal de Oeiras, de não ordenar a detenção do presidente da Câmara Municipal de Oeiras, Isaltino Morais, para cumprimento de pena.
Segundo uma informação da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL), «o Ministério Público [MP], não se conformando com o despacho judicial de 30 de Janeiro de 2012 (...), dele interpôs recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa», o que aconteceu na quarta-feira.
«O MP considera a decisão condenatória em prisão efectiva transitada em julgado e, por isso, ter-se dado início ao decurso do prazo de prescrição da pena, não se conformando com o que entende ser o incumprimento de decisão judicial transitada», refere a mesma informação.
O acórdão da Relação de Lisboa de 14 de Dezembro revogou o despacho judicial de 28 de Setembro de 2011 (que tinha motivado a polémica detenção de Isaltino Morais durante 24 horas) e ordenou que fosse analisada a questão da prescrição, ou não, dos crimes pelos quais o presidente da Câmara de Oeiras tinha sido condenado.
O MP pronunciou-se a 25 de Janeiro de 2012: considerou que nenhum crime estava prescrito, reiterou a exigência do cumprimento da pena condenatória e pediu novamente a detenção de Isaltino Morais, refere a PGDL.
Contudo, a 30 de Janeiro, a juíza de Oeiras considerou não estar prescrito qualquer crime, que o acórdão condenatório de Isaltino Morais transitou a 19 de Setembro de 2011 e que a partir do trânsito em julgado do acórdão do Tribunal Constitucional sobre a intervenção do júri a sentença condenatória «estabilizou-se definitivamente», mas decidiu, por ora, não emitir mandados de detenção.
Em causa está o cumprimento da pena de dois anos de prisão aplicada a Isaltino Morais e que, segundo o MP, transitou em julgado, de «forma incontroversa», a 31 de Outubro de 2011, com o acórdão do Tribunal Constitucional desfavorável ao autarca.
Isaltino Morais foi condenado em primeira instância a sete anos de prisão efectiva e perda de mandato, mas a Relação de Lisboa reduziu a pena para dois anos de prisão efectiva – por crimes de fraude fiscal e branqueamento de capitais – e anulou a pena de perda de mandato.
Lusa/SOL
O Ministério Público interpôs na quarta-feira um recurso da decisão da juíza Carla Cardador, do Tribunal de Oeiras, de não ordenar a detenção do presidente da Câmara Municipal de Oeiras, Isaltino Morais, para cumprimento de pena.
Segundo uma informação da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL), «o Ministério Público [MP], não se conformando com o despacho judicial de 30 de Janeiro de 2012 (...), dele interpôs recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa», o que aconteceu na quarta-feira.
«O MP considera a decisão condenatória em prisão efectiva transitada em julgado e, por isso, ter-se dado início ao decurso do prazo de prescrição da pena, não se conformando com o que entende ser o incumprimento de decisão judicial transitada», refere a mesma informação.
O acórdão da Relação de Lisboa de 14 de Dezembro revogou o despacho judicial de 28 de Setembro de 2011 (que tinha motivado a polémica detenção de Isaltino Morais durante 24 horas) e ordenou que fosse analisada a questão da prescrição, ou não, dos crimes pelos quais o presidente da Câmara de Oeiras tinha sido condenado.
O MP pronunciou-se a 25 de Janeiro de 2012: considerou que nenhum crime estava prescrito, reiterou a exigência do cumprimento da pena condenatória e pediu novamente a detenção de Isaltino Morais, refere a PGDL.
Contudo, a 30 de Janeiro, a juíza de Oeiras considerou não estar prescrito qualquer crime, que o acórdão condenatório de Isaltino Morais transitou a 19 de Setembro de 2011 e que a partir do trânsito em julgado do acórdão do Tribunal Constitucional sobre a intervenção do júri a sentença condenatória «estabilizou-se definitivamente», mas decidiu, por ora, não emitir mandados de detenção.
Em causa está o cumprimento da pena de dois anos de prisão aplicada a Isaltino Morais e que, segundo o MP, transitou em julgado, de «forma incontroversa», a 31 de Outubro de 2011, com o acórdão do Tribunal Constitucional desfavorável ao autarca.
Isaltino Morais foi condenado em primeira instância a sete anos de prisão efectiva e perda de mandato, mas a Relação de Lisboa reduziu a pena para dois anos de prisão efectiva – por crimes de fraude fiscal e branqueamento de capitais – e anulou a pena de perda de mandato.
Lusa/SOL