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Comissão de Protecção de vítimas atribuiu 330 mil euros a 107 vítimas em 2011

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Comissão de Protecção de vítimas atribuiu 330 mil euros a 107 vítimas em 2011


A Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes (CPVC) atribuiu em 2011 mais de 330 mil euros em adiantamentos de indemnizações a 107 vítimas de crimes, dos quais quase 300 mil euros foram para vítimas de crimes violentos.

Os dados constam do relatório de actividades de 2011, a que a Lusa teve acesso, que revela que foi atribuído um total de 336.591,76 euros em adiantamentos de indemnizações só no último ano.

Em 2011 deram entrada na CPVC um total de 180 processos, sendo 128 relativos a crimes violentos e 52 a violência doméstica.

Os 180 processos que chegaram à comissão juntaram-se aos 497 processos pendentes que transitaram de 2010 (ano em que a Comissão não teve actividade) e somam 677 processos, dos quais já foram concluídos 246.

Destes 246 processos terminados, 125 dizem respeito a crimes violentos e 121 a violência doméstica.

De acordo com os dados do relatório, dos 121 processos de violência doméstica concluídos, a comissão pagou indemnizações a apenas 61, num valor médio de 615,70 euros. No total atingiu-se o valor de 37.557,10 euros.

Já no que diz respeito aos crimes violentos, a comissão, dirigida por Carlos Anjos, atribuiu adiantamentos de indemnizações a apenas 46 dos 125 processos concluídos, cada um com um valor médio de 6.500 euros, totalizando 299.034,66 euros.

No mesmo relatório, a CPVC explica que «os adiantamentos concedidos às vítimas de crimes de violência doméstica destinam-se unicamente a apoiarem, no momento da ruptura da relação, a vítima, de forma a acautelar uma situação de grave carência económica em que, naquele momento, estas vítimas se possam encontrar».

Sendo entendido como um «apoio momentâneo», a actual legislação estipula que o valor mensal atribuído não pode ultrapassar o valor do Salário Mínimo Nacional (SMN), definindo que só podem pedir este apoio «mulheres que ficam sem qualquer rendimento ou com um rendimento inferior».

«Dos 121 processos findos, foram concedidos 61 adiantamentos de indemnização, o que corresponde a 50,4 por cento. Foram arquivados 60 processos, o que corresponde a 49,6 por cento», lê-se no relatório.

De acordo com a CPVC, do total de processos arquivados, 29 (48 por cento) estavam relacionados com o facto de já ter sido atribuído às vítimas, pelo menos, um apoio pelo período de três meses.

Em relação a 22 deles (36,6 por cento), as requerentes não preenchiam os requisitos legais, nomeadamente porque, apesar de terem sido vítimas de violência doméstica, não estavam numa situação de carência económica.

Aos outros nove (15 por cento) não foi dada qualquer indemnização porque as vítimas pediam não o apoio que a lei prevê, mas sim a indemnização estabelecida pelo tribunal, mas que o agressor não pagou.

Relativamente aos crimes violentos, a comissão explica que os processos são relativos a vários anos e que foram aplicados dois diplomas legais diferentes, já que a actual legislação (Lei 104/09) só passou a ser aplicada aos processos que deram entrada depois de 1 de Janeiro de 2010.

«Entre estes diplomas existe uma diferença substancial; é que o decreto-lei 423/91 apenas previa a hipótese de poderem ser indemnizados os danos patrimoniais sofridos pela vítima, em consequência directa do crime que sofrera.

Com a Lei 104/09 passou a ser possível indemnizar para além dos danos patrimoniais, os danos não patrimoniais», explica a Comissão.

A CPVC sublinha que não atribui indemnizações, mas antes adiantamentos, que se baseiam «numa ideia de solidariedade social», já que «a responsabilidade de indemnizar é sempre dos agressores».

«Somente quando estes não o possam fazer, por não disporem de meios para tal, é que, de uma forma solidária, a sociedade, através do Estado, assume ou pode assumir, o pagamento de uma parte dessa mesma indemnização, de acordo com o quadro legal vigente», esclarece a Comissão.

Para requerer este tipo de apoio, o crime violento teve de ocorrer em Portugal e a vítima tem de ficar com uma incapacidade profissional superior a 30 dias, sendo também requisito que a vítima não tenha obtido apoio de outra forma e que o seu comportamento nada tenha tido a ver com o crime, «quer antes, quer durante o mesmo».

Os 46 processos (36,8 por cento) a que foram atribuídas indemnizações diziam respeito fundamentalmente a casos de ofensas à integridade física grave, ofensas à integridade física qualificada, violação, homicídio e homicídio na forma tentada.

Quarta-feira assinala-se o Dia Europeu da Vítima de Crime.


Lusa / SOL
 
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