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Relação mantém condenações na Casa Pia
O presidente do Tribunal da Relação de Lisboa anunciou hoje que este tribunal decidiu manter a generalidade das condenações dos arguidos da Casa Pia.
As penas de Carlos Cruz e de Carlos Silvino foram reduzidas, respectivamente, de sete para seis anos de prisão, e de 18 para 15 anos de prisão.
Carlos Cruz fica com uma pena única de seis anos de prisão. ‘Bibi’ fica com uma pena de 15 anos, em vez dos 18 anteriormente decididos. Manuel Abrantes e Jorge Ritto vêem a sua condenação inalterada: cinco anos e nove meses no primeiro, e seis anos e oito meses no segundo. Ferreira Dinis é condenado a sete anos.
O tribunal não decidiu nenhum recurso sobre Hugo Marçal e Gertrudes Nunes, ficando a situação destes arguidos dependente da repetição do julgamento, na primeira instância, de um dos crimes de abuso sexual praticado na casa de Elvas e que envolve também Carlos Cruz e Carlos Silvino.
Nesse sentido, a Relação vai remeter o processo para as varas criminais de Lisboa, para que estas repitam o julgamento relativamente àquele crime em Elvas.
Trata-se de um crime pelo qual estes arguidos foram condenados e que o acórdão da primeira instância dizia ter ocorrido numa determinada data, isto depois de se ter concluído que os crimes cometidos em Elvas ocorreram em datas indeterminadas - o que constitui uma contradição insanável.
Daí a necessidade de repetição desta parte do julgamento.
SOL
O presidente do Tribunal da Relação de Lisboa anunciou hoje que este tribunal decidiu manter a generalidade das condenações dos arguidos da Casa Pia.
As penas de Carlos Cruz e de Carlos Silvino foram reduzidas, respectivamente, de sete para seis anos de prisão, e de 18 para 15 anos de prisão.
Carlos Cruz fica com uma pena única de seis anos de prisão. ‘Bibi’ fica com uma pena de 15 anos, em vez dos 18 anteriormente decididos. Manuel Abrantes e Jorge Ritto vêem a sua condenação inalterada: cinco anos e nove meses no primeiro, e seis anos e oito meses no segundo. Ferreira Dinis é condenado a sete anos.
O tribunal não decidiu nenhum recurso sobre Hugo Marçal e Gertrudes Nunes, ficando a situação destes arguidos dependente da repetição do julgamento, na primeira instância, de um dos crimes de abuso sexual praticado na casa de Elvas e que envolve também Carlos Cruz e Carlos Silvino.
Nesse sentido, a Relação vai remeter o processo para as varas criminais de Lisboa, para que estas repitam o julgamento relativamente àquele crime em Elvas.
Trata-se de um crime pelo qual estes arguidos foram condenados e que o acórdão da primeira instância dizia ter ocorrido numa determinada data, isto depois de se ter concluído que os crimes cometidos em Elvas ocorreram em datas indeterminadas - o que constitui uma contradição insanável.
Daí a necessidade de repetição desta parte do julgamento.
SOL