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Relação separa crimes de Elvas do processo para acautelar prescrição

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Relação separa crimes de Elvas do processo para acautelar prescrição


Tribunal da Relação de Lisboa remeteu para a primeira instância a matéria relativa aos crimes cometidos em Elvas, que envolve os arguidos do processo Casa Pia Carlos Silvino, Hugo Marçal, Carlos Cruz e Gertrudes Nunes, para acautelar a prescrição.

Segundo o acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), é agora ordenada a separação de processos dos arguidos Carlos Silvino, Hugo Marçal, Carlos Cruz e Gertrudes Nunes, relativamente aos crimes ocorridos na casa de Elvas, para que a 1ª instância corrija nulidades.

A decisão do TRL salienta que esta separação de processos serve também para acautelar o «perigo de prescrição do procedimento criminal», observando que alguns dos crimes em causa na casa de Elvas remontam aos anos de 1996, 1997 e 1998, importando assim «prevenir a prescrição do procedimento criminal».

Os juízes desembargadores referem ainda que os «crimes imputados aos arguidos Carlos Silvino (ex-motorista da Casa Pia) Hugo Marçal (advogado), Carlos Cruz (apresentador de televisão) e Gertrudes Nunes (proprietária da casa) ocorridos em Elvas são perfeitamente autonomizáveis» do processo de pedofilia da Casa Pia.

«As nulidades apontadas no acórdão recorrido, que cumpre suprir pela primeira instância, estão todas relacionadas com os crimes ocorridos em Elvas», diz o acórdão, que, assim, ordena a «separação de processos».

O Código de Processo Penal estipula que o tribunal pode fazer «cessar a conexão e ordenar a separação de algum ou alguns processos sempre que a conexão representar um grave risco para a pretensão punitiva do Estado, para o interesse do ofendido ou do lesado».

Nesta alínea, precisa a decisão, inclui-se o «acautelamento do perigo de prescrição do procedimento criminal».

Na leitura da súmula do acórdão, o presidente do TRL, Vaz das Neves, explicou que arguidos condenados por crimes sexuais que se diziam terem sido praticados em Elvas alegaram a nulidade dos factos dados como provados na decisão das varas criminais, tendo a Relação declarado a «nulidade» do acórdão na parte relativa aos crimes cometidos (abusos e lenocínio) cometidos na cidade alentejana.

Ao invalidar parcialmente a decisão da 1ª instância, a Relação de Lisboa não pode fixar qualquer pena ao arguido Hugo Marçal, já que os três crimes imputados ao advogado reportavam-se a Elvas.

Também Carlos Cruz saiu parcialmente beneficiado desta decisão, ao ver o tribunal a não levar em conta o crime que lhe estava imputado em Elvas.

Contudo, a Relação deu como provado os dois crimes de abuso sexual praticados em Lisboa, condenando o apresentador de televisão, em novo cúmulo jurídico, a seis anos de prisão (contra os sete das varas criminais).

A pena única de seis anos de prisão aplicada a Carlos Cruz resultou, segundo o acórdão da Relação, da manutenção «das duas penas parcelares de quatro anos e seis meses de prisão» impostas em primeira instância, pelo abuso sexual de um dos assistentes/vítima.

O arguido pode recorrer desta condenação da Relação para o Tribunal Constitucional, mas não da decisão relativa ao novo julgamento sobre os factos de Elvas.

Fonte do TRL explicou à agência Lusa que a decisão do tribunal de segunda instância de mandar repetir o julgamento na parte dos crimes de Elvas «é irrecorrível» quer pelos arguidos quer pelo Ministério Público ou assistentes.

Quanto a Carlos Silvino, o principal arguido do processo, a Relação retirou-lhe três crimes cometidos em Elvas, baixando a pena única de prisão de 18 para 15 anos de prisão efectiva.

Este arguido é o único dos sete que pode recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça da condenação aplicada.

Gertrudes Nunes, a proprietária da casa de Elvas, onde supostamente ocorreram abusos sexuais de menores casapianos e que foi absolvida em primeira instância, vai novamente a julgamento devido à separação de processos.

O processo Casa Pia começou a ser julgado a 25 de Novembro de 2004 e a decisão de 1.ª instância foi conhecida a 3 de Setembro de 2010, tendo sido determinada a condenação a penas de prisão efectiva de seis dos sete arguidos do caso de pedofilia.


Lusa/SOL
 
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