• Olá Visitante, se gosta do forum e pretende contribuir com um donativo para auxiliar nos encargos financeiros inerentes ao alojamento desta plataforma, pode encontrar mais informações sobre os várias formas disponíveis para o fazer no seguinte tópico: leia mais... O seu contributo é importante! Obrigado.

Julgamento por roubo de sabonetes de 9 euros custa 700 euros aos contribuintes

florindo

Administrator
Team GForum
Entrou
Out 11, 2006
Mensagens
38,984
Gostos Recebidos
345
Julgamento por roubo de sabonetes de 9 euros custa 700 euros aos contribuintes

ng1206606_435x190.png



O Ministério Público de Paredes acusou um indivíduo, actualmente em parte incerta, pelo furto de dois sabonetes avaliados em 9,39 euros, num processo que custa aos contribuintes pelo menos 700 euros, disseram hoje fontes conhecedoras do processo.

O julgamento chegou a estar marcado para a última semana, mas foi adiado sine die porque o tribunal e a GNR não conseguiram localizar o arguido a fim de o notificar a comparecer em audiência.

«As cartas enviadas para a morada indicada vinham sempre para trás», disse uma das fontes contactadas pela agência Lusa.

O indivíduo foi apanhado em 04 de Fevereiro de 2011 a furtar dois sabonetes da marca Nívea no interior do supermercado MiniPreço de Paredes, pertencente à cadeia Dia Portugal Supermercados - Sociedade Unipessoal, Lda.

Independentemente do desfecho do processo, o julgamento nunca ficará por menos de 700 euros, de acordo com outra fonte, que incluiu nos custos a contratação dos serviços de um tradutor, já que o indivíduo em causa é estrangeiro.

Também contactado pela Lusa, o advogado Fernando Monteiro da Rocha, que foi nomeado defensor oficioso do arguido, questionou a acusação deduzida pelo Ministério Público, escudando-se para tal no teor do artigo 207, alínea d) do Código Penal.

A norma refere que a acusação por furto simples de valor abaixo de uma unidade de conta (102 euros) depende de acusação particular do lesado que, neste caso, não foi deduzida.

A ministra da Justiça anunciou, no princípio deste mês, que os furtos, de pouco valor e cometidos em casos de necessidade social nos estabelecimentos comerciais, vão passar a depender de acusação particular, dizendo tratar-se de uma questão de justiça social.

«É uma questão de justiça social. Esses crimes não deixam de ser punidos. Agora passam a ter uma natureza particular e passa a existir uma acusação particular», explicou Paula Teixeira da Cruz.

O anúncio levou o presidente da Confederação do Comércio a acusar Paula Teixeira da Cruz de «promover a impunidade» e incentivar indirectamente a prática de roubos nos estabelecimentos.

A alteração legislativa para casos deste tipo foi defendida em Janeiro deste ano por um advogado do Porto, que foi chamado a defender um sem-abrigo daquela cidade que tinha furtado uma embalagem de champô e outra de polvo, no valor global de 25,66 euros.

«É mais um daqueles milhentos casos ridículos que entopem os tribunais», observou então o advogado Pedro Miguel Branco, defendendo uma alteração no Código do Processo Penal que obrigasse estes queixosos a terem parte activa no processo, arcando com os inerentes custos.

«Deveriam ser obrigados a constituírem-se assistentes no processo, pagando a advogado e taxas de justiça» preconizou.

Lusa/SOL
 
Topo