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CGTP lamenta promulgação das alterações ao subsídio de desemprego
A CGTP lamentou hoje a promulgação, pelo Presidente da República, das alterações ao regime de atribuição do subsídio de desemprego e considerou que promulgar este diploma representa «um acto» que «não condiz» com as palavras de Cavaco Silva.
Em comunicado, a Intersindical refere que «a promulgação ocorre num contexto em que o desemprego dispara e em que o Presidente da República chamou, com justiça, a atenção para os efeitos da austeridade na pobreza e na exclusão social», logo, «promulgar este diploma representa um acto que não condiz com as suas palavras».
A central alerta para o facto de estas alterações reduzirem ainda mais a protecção social dos desempregados, quer no que se refere ao corte no montante do subsídio decorridos os primeiros seis meses de atribuição, quer na diminuição do período máximo de atribuição.
A CGTP salienta ainda que «o desemprego e o seu contínuo agravamento constituem o maior drama social do país» e ressalva que «de acordo com as preocupações expressas pelo Presidente da República seria de esperar a não promulgação do diploma e a recomendação de medidas ao Governo para uma reorientação de políticas que permitam a criação de postos de trabalho e melhorem o regime da segurança social no desemprego».
E remata: «Em vez disso, o Presidente da República promulgou um diploma que constitui um novo agravamento deste regime».
As novas regras do subsídio de desemprego e o alargamento do pagamento desta prestação aos trabalhadores independentes já foram promulgados pelo Presidente da República, disse à Lusa na terça-feira Lusa fonte do Governo.
Segundo a mesma fonte, os dois diplomas promulgados pelo chefe de Estado já seguiram para publicação em Diário da República.
As novas regras de atribuição do subsídio de desemprego foram aprovadas pelo Governo em conselho de ministros a 19 de Janeiro.
Entre as alterações introduzidas está a redução da duração do subsídio de desemprego para 18 meses, embora se admita o alargamento até aos 26 meses para quem tenha mais de 50 anos.
Por outro lado, foi criado um regime «transitório e excepcional de apoio aos desempregados com filhos» com uma majoração de 10 por cento do montante do subsídio de desemprego para casais e famílias monoparentais com filhos a cargo.
O tempo de trabalho necessário para aceder ao subsídio de desemprego também vai ser diminuído de 15 para 12 meses (450 para 360 dias).
Entre as alterações aprovadas está igualmente o alargamento da atribuição do subsídio a trabalhadores independentes que recebam 80 por cento ou mais do seu salário através de uma única entidade.
Na conferência de imprensa da reunião do conselho de ministros em que estas alterações foram aprovadas, o ministro da Solidariedade e da Segurança, Pedro Mota Soares, garantiu que «as novas regras de atribuição do subsídio de desemprego não se aplicam aos actuais desempregados que estão a receber esta prestação» e que «para quem hoje está no activo estes diplomas mantêm os seus direitos».
Lusa/SOL
A CGTP lamentou hoje a promulgação, pelo Presidente da República, das alterações ao regime de atribuição do subsídio de desemprego e considerou que promulgar este diploma representa «um acto» que «não condiz» com as palavras de Cavaco Silva.
Em comunicado, a Intersindical refere que «a promulgação ocorre num contexto em que o desemprego dispara e em que o Presidente da República chamou, com justiça, a atenção para os efeitos da austeridade na pobreza e na exclusão social», logo, «promulgar este diploma representa um acto que não condiz com as suas palavras».
A central alerta para o facto de estas alterações reduzirem ainda mais a protecção social dos desempregados, quer no que se refere ao corte no montante do subsídio decorridos os primeiros seis meses de atribuição, quer na diminuição do período máximo de atribuição.
A CGTP salienta ainda que «o desemprego e o seu contínuo agravamento constituem o maior drama social do país» e ressalva que «de acordo com as preocupações expressas pelo Presidente da República seria de esperar a não promulgação do diploma e a recomendação de medidas ao Governo para uma reorientação de políticas que permitam a criação de postos de trabalho e melhorem o regime da segurança social no desemprego».
E remata: «Em vez disso, o Presidente da República promulgou um diploma que constitui um novo agravamento deste regime».
As novas regras do subsídio de desemprego e o alargamento do pagamento desta prestação aos trabalhadores independentes já foram promulgados pelo Presidente da República, disse à Lusa na terça-feira Lusa fonte do Governo.
Segundo a mesma fonte, os dois diplomas promulgados pelo chefe de Estado já seguiram para publicação em Diário da República.
As novas regras de atribuição do subsídio de desemprego foram aprovadas pelo Governo em conselho de ministros a 19 de Janeiro.
Entre as alterações introduzidas está a redução da duração do subsídio de desemprego para 18 meses, embora se admita o alargamento até aos 26 meses para quem tenha mais de 50 anos.
Por outro lado, foi criado um regime «transitório e excepcional de apoio aos desempregados com filhos» com uma majoração de 10 por cento do montante do subsídio de desemprego para casais e famílias monoparentais com filhos a cargo.
O tempo de trabalho necessário para aceder ao subsídio de desemprego também vai ser diminuído de 15 para 12 meses (450 para 360 dias).
Entre as alterações aprovadas está igualmente o alargamento da atribuição do subsídio a trabalhadores independentes que recebam 80 por cento ou mais do seu salário através de uma única entidade.
Na conferência de imprensa da reunião do conselho de ministros em que estas alterações foram aprovadas, o ministro da Solidariedade e da Segurança, Pedro Mota Soares, garantiu que «as novas regras de atribuição do subsídio de desemprego não se aplicam aos actuais desempregados que estão a receber esta prestação» e que «para quem hoje está no activo estes diplomas mantêm os seus direitos».
Lusa/SOL