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Tribunal fixa serviços mínimos aos CTT no dia da greve-geral

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Tribunal fixa serviços mínimos aos CTT no dia da greve-geral


O tribunal arbitral do Conselho Económico e Social fixou serviços mínimos para os CTT durante a greve geral de quinta-feira, que incluem a abertura de uma estação de correios por município e o tratamento de encomendas com medicamentos.

De acordo com acórdão do Conselho Económico e Social (CES), os serviços mínimos incluem a «abertura de uma estação de correio em cada município», a «garantia da segurança e manutenção das instalações e do equipamento» e a «distribuição de telegramas e de vales telegráficos».

Será também assegurada a distribuição de vales postais da Segurança Social, «bem como da correspondência que titule prestações por encargos familiares ou substitutivas de rendimentos de trabalho emitida por entidade bancária contratada pela Segurança Social que, pelo seu formato específico, permita, sem equívocos, concluir pela natureza de tais prestações».

Os serviços mínimos abrangem ainda a «recolha, tratamento, expedição e distribuição de correio e de encomendas postais que contenham medicamentos ou produtos perecíveis» que estejam «devidamente identificados» e ainda a abertura dos centros de tratamento de correspondência e dos centros de distribuição postal que assegurem a distribuição de telegramas e de vales postais da Segurança Social.

Segundo o acórdão, em caso de uma greve com a duração de dois ou mais dias consecutivos ou imediatamente depois de um fim-de-semana ou de férias, «haveria igualmente que ponderar a necessidade de distribuição de certo correio urgente, nomeadamente correio registado de tribunais ou de estabelecimentos de saúde».

Contudo, lê-se no documento, tal “não é o caso”, uma vez que a greve de quinta-feira convocada pela CGTP terá a duração de 24 horas e decorrerá numa quinta-feira.

O tribunal arbitral do CES não fixou serviços mínimos para o Metropolitano de Lisboa, a Transtejo e a Soflusa, enquanto a Sociedade de Transportes Colectivos do Porto (STCP) terá uma parte do seu serviço assegurado no dia da greve geral.

Os serviços mínimos definidos para a STCP abrangem o «funcionamento a 100 por cento das linhas 4M e 5M (madrugada), que são servidas por um único autocarro cada».

Os serviços mínimos abrangem ainda o funcionamento em 50 por cento das linhas nocturnas da STCP 200, 205, 305, 400, 500, 501, 508, 600, 602, 701, 702, 801, 901, 902, 903, 905, 906 e 907.

Durante a manhã e tarde de quinta-feira deverá ainda ser assegurado o funcionamento em 50 por cento das linhas 200, 205, 300, 301, 305, 400, 402, 500, 501, 508, 600, 602, 603, 701, 801, 901, 902, 903, 905, 906 e 907.

É esperada uma decisão do tribunal arbitral do CES para o serviço da Carris, onde apresentaram pré-aviso de greve a Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações (FECTRANS), o Sindicato do Trabalhadores de Transportes (SITRA) e a Associação Sindical do Pessoal de Tráfego da Carris (ASPTC).


Lusa/SOL
 
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