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Ex-autarcas acusados de peculato e falsificação

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Ex-autarcas acusados de peculato e falsificação


Três ex-autarcas da freguesia de Parceiros começam na quarta-feira a ser julgados no Tribunal Judicial de Leiria, acusados pelo Ministério Público (MP) dos crimes de peculato e falsificação, ambos na forma continuada.

O MP de Leiria sustenta que Abílio da Silva Domingos (presidente), Carlos Costa (tesoureiro) e Manuel de Jesus Custódio (secretário) «fizeram seus» valores ou bens avaliados em cerca de 20.254 euros, entre 2002 e 2005.

Bilhetes de futebol para assistirem ao jogo entre Portugal e o Kuwait, 23 quilos de borrego, whisky, bagaceira e aguardente, espumante, vinho do porto, uma amassadeira para pão e gasóleo são algumas das compras que os arguidos terão de explicar em tribunal.

O MP assinala que a amassadeira para o pão acabou por ser oferecida «e o borrego teve destino desconhecido».

Só em despesas «reportadas única e expressamente à alimentação e a pessoas fornecedoras desta, saíram dos fundos da Junta [de Freguesia dos Parceiros], embora por vezes contabilizadas com outra designação», 9.998,94 euros, acusa o MP.

Do despacho de acusação constam pagamentos, entre 2004 e 2005, a dois dos arguidos, Carlos Costa e Manuel Custódio, mas cujas saídas de dinheiro eram contabilizadas «a favor da Fábrica da Igreja Paroquial de Parceiros».

A acusação aponta ainda para a existência de diversos «cheques depositados em contas de que o arguido [Abílio da Silva Domingos] era titular».

O MP considera também que os arguidos «quiseram prejudicar» a Câmara de Leiria, no âmbito da «atribuição de subsídios e/ou efectivação de reembolsos», bem como o Estado, uma vez que ao longo deste período ficou em causa «a boa aplicação dos dinheiros públicos».

Para o MP de Leiria, «todos os arguidos agiram consciente, livre e deliberadamente e com o propósito de fazerem sair da esfera patrimonial» da Junta de Freguesia «os valores (…) indicados, em seu próprio benefício ou de terceiros, integrando-os nas respectivas esferas patrimoniais, apesar de saberem que eles não lhes pertenciam».

A acusação sustenta que os arguidos «procederam em acção concertada, aproveitando-se do exercício das suas funções, da sucessiva ausência de controlo da sua actividade e de terem, única e exclusivamente, o poder decisório sobre os dinheiros» da Junta de Freguesia de Parceiros.

«Cometeram (…) em co-autoria material, e em concurso real, um crime continuado de peculato e um crime continuado de falsificação», acusa o MP.


Lusa/SOL
 
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