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In Memoriam
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Um tribunal holandês deu razão a uma empresa que despediu um funcionário, depois de este ter publicado insultos na rede social FacebookO caso teve lugar no passado mês de Fevereiro e envolveu um empregado de armazém de uma empresa holandesa, que resolveu expressar no mural do Facebook o seu desalento por não ter recebido um adiantamento do salário, como tinha pedido ao patrão.
Apesar de os comentários insultuosos terem sido publicados apenas para os seus contactos e apagados pouco tempo depois, um dos seus colegas acabou por reencaminhá-los para o patrão, que optou por despedir o homem de 38 anos.
O ex-funcionário alegou em tribunal que os comentários que publicou na sua conta do Facebook eram privados, mas tal não convenceu o juiz, que defendeu que a empresa teve razão ao despedi-lo, ao afirmar que «os argumentos do funcionário de que o Facebook pertence ao domínio privado do empregado são, na opinião deste tribunal, incorrectos», lê-se na sentença citada pela imprensa local.
Para o juiz encarregue de analisar o caso tal deve-se ao facto de todos os comentários e mensagens publicadas no mural da rede social poderem ser republicadas facilmente, tal como aconteceu, o que faz com que a informação seja visível para outras pessoas e seja considerada semi-pública.
Este foi o primeiro caso do género na Holanda, o que levou o advogado do ex-funcionário da empresa a considerar duvidosa a decisão do juiz, afirmando à imprensa local que a maioria dos utilizadores do Facebook não tem noção do carácter semi-público da rede social.
Pjotr Snoek considera contudo que esta decisão «é um sinal claro dado pelo juiz para os funcionários: tenham cuidado com as vossas acções on-line».
SOL