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Apito Dourado parado um ano

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Apito Dourado parado um ano


O conselho de disciplina dos funcionários judiciais abriu um inquérito, a pedido do Conselho Superio da Magistratura, para investigar o que se passou na secretaria do Tribunal da Relação do Porto que fez com que o processo principal do Apito Dourado – em que é arguido Valentim Loureiro, entre outros – ficasse um ano parado, de forma «anómala».

A consequência é que os crimes de corrupção desportiva estão a prescrever e os 11 arguidos condenados ficarão impunes.

As participações disciplinares foram feitas há um mês pelo presidente da Relação do Porto, José Sousa Lameira, e pelo procurador-distrital, Alberto Pinto Nogueira. Num despacho no processo, este exigiu que a secretaria dê explicações sobre o sucedido, que «conduziu ao objectivo atraso de mais de 11 meses na tramitação destes autos».

Já Sousa Lameira disse ao SOL que «o processo teve diversas vicissitudes que foram comunicadas ao Conselho Superior da Magistratura» (CSM).

O chefe de gabinete do vice-presidente do CSM informou ontem o SOL que as participações foram enviadas ao Conselho de Oficiais de Justiça, órgão disciplinar dos funcionários.

A decisão que este tomar poderá ser avocada pelo CSM.

O caso Apito Dourado começou em 2003, numa investigação do Ministério Público (MP) e da Polícia Judiciária de Gondomar, coordenada pelo procurador Carlos Teixeira, sobre centenas de crimes de corrupção, envolvendo dirigentes desportivos e árbitros. A investigação deu origem a cerca de 70 inquéritos em todo o país.

O processo principal, contra 24 arguidos, decorreu em Gondomar: o MP deduziu acusação em Janeiro de 2006 e um ano depois houve despacho de pronúncia.

Após julgamento, foram condenados, em 18 de Julho de 2008, 13 arguidos, entre os quais Valentim Loureiro (presidente da Câmara de Gondomar e líder da Liga Portuguesa de Futebol à data dos factos), Pinto de Sousa (ex-presidente do Conselho de Arbitragem da Federação Portuguesa de Futebol) e José Luís Oliveira (vice de_Valentim na Câmara de Gondomar e presidente do clube local).

Em Março de 2010, após recursos, a Relação do Porto confirmou genericamente as condenações.

Valentim Loureiro foi condenado a perda de mandato e três anos e dois meses de prisão (pena suspensa, por igual período), por crimes de abuso de poder e prevaricação.

Já José Luís Oliveira foi condenado a três anos de prisão (pena igualmente suspensa), por abuso de poder e corrupção desportiva, e Pinto de Sousa a dois anos e três meses de prisão (suspensa), por abuso de poder.

Os arguidos recorreram novamente na Relação, suscitando erros e pedindo a aclaração do acórdão condenatório. Ao mesmo tempo, Pinto de Sousa e Valentim Loureiro apresentaram recursos para o Constitucional.

A Relação indeferiu todas as reclamações, em acórdão de Janeiro de 2011.

Só que nem o MP no processo, nem os arguidos foram notificados deste acórdão.

De forma inexplicável, tal só veio a acontecer em 4 de Janeiro deste ano e depois de alguém ter dado conta do sucedido, em Dezembro passado.

Pelo meio, também os recursos para o Constitucional não subiram a este tribunal.

Factos ‘estranhamente anómalos’

Ou seja, durante um ano, o processo esteve formalmente a andar, mas parado de facto. Os recursos para o Constitucional só foram remetidos em 28 de Fevereiro (depois de notificados os arguidos do acórdão da Relação, em Janeiro).

«Trata-se de incidentes estranhamente anómalos num processo com as características do presente, mas que seria conveniente encontrarem cabal explicação, que se promove serem obtidas junto dos senhores funcionários encarregados da tramitação dos autos» – refere o procurador distrital do Porto, Pinto Nogueira, no já referido despacho no processo.

«Requeremos, assim, que a secção explique, sem subterfúgios, as anomalias processuais referidas e sobretudo aquela em que actua como se o MP não existisse», acrescenta, referindo-se à falta de notificação ao MP.

Entretanto, José Luís Oliveira e Valentim Loureiro já suscitaram a prescrição dos crimes pelos quais foram condenados.

Segundo fontes conhecedoras do processo, essa questão terá de ser analisada pelo Tribunal de Gondomar, mas só após o TC apreciar os recursos que agora lhe chegaram.

SOL
 
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