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Governo suspende reformas antecipadas até 2014

delfimsilva

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O Governo anunciou esta quinta-feira a suspensão das reformas antecipadas aos beneficiários do regime geral da Segurança Social até 2014.

A decisão foi tomada no Conselho de Ministros realizado na passada quinta-feira, foi promulgada pelo Presidente da República e publicada hoje em Diário da República.

O Executivo aprovou a suspensão «imediata»do regime de flexibilização da antecipação da idade de acesso à pensão de velhice, admitindo, contudo, essa possibilidade para os desempregados involuntários de longa duração.

O diploma, assinado pelo primeiro-ministro e pelo ministro da Solidariedade e Segurança Social, entra em vigor a partir desta sexta-feira e será aplicado até ao final do programa de ajustamento, em 2014.

Os trabalhadores que já tenham apresentado na Segurança Social os requerimentos para a reforma antecipada verão os seus pedidos serem apreciados à luz do regime que vigora até amanhã.



lusa
 

florindo

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Governo aprova 'suspensão imediata' das reformas antes dos 65 anos até 2014

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Governo aprova 'suspensão imediata' das reformas antes dos 65 anos até 2014

O Governo aprovou a «suspensão imediata» das normas do regime de flexibilização da idade da reforma antes dos 65 anos, mas admite o acesso à pensão de velhice apenas aos desempregados involuntários de longa duração.

Este novo regime, aprovado em Conselho de Ministros a 29 de Março, foi hoje publicado em Diário da República depois de promulgado pelo Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva, e entra em vigor já esta sexta-feira.

De acordo com o diploma, esta decisão «não prejudica o acesso antecipado à pensão de velhice por parte dos desempregados de longa duração, ao abrigo do regime de antecipação previsto no regime jurídico de protecção no desemprego».

A medida, que entra em vigor a 6 de Abril, mantém-se até 2014, «durante a vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira».

O Governo justifica esta decisão com «o aumento continuado da esperança média de vida da população portuguesa, em especial da esperança média de vida os 65 anos de idade», o que coloca problemas de sustentabilidade financeira do sistema de segurança social, em resultado do aumento do número médio de anos de atribuição das pensões de velhice, o que justificou a introdução do factor de sustentabilidade no cálculo das pensões, como um factor correctivo os efeitos negativos do envelhecimento demográfico».

Acrescenta que «outra das medidas que permite minorar o impacto do aumento da esperança média de vida na sustentabilidade financeira do sistema de segurança social é o envelhecimento activo, o qual foi incentivado através da bonificação da pensão de velhice no âmbito do regime de flexibilização da idade de pensão de velhice, aos beneficiários que prolonguem a sua vida activa entre os 65 e os 70 anos de idade».

No caso dos requerimentos que tenham sido apresentados na Segurança Social até à entrada em vigor do diploma, estes serão «apreciados» ao abrigo da actual legislação, esclarece o decreto-lei, não devendo os serviços aceitar os pedidos posteriores a 6 de Abril, excepto no caso dos desempregados involuntários de longa duração.

Lusa/SOL
 

Amoom

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...este individuo... avisou que ia, para alem da troika... ai esta ele cumprir, só é pena... que não cumpra as outras promessas, como aquela em que ele disse que não iria tirar os dois subsídios... mentiroso!!! :isso_se_faz:
 
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