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Saiba mais sobre o IMI

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Saiba mais sobre o IMI

Que imóveis estão a ser avaliados?

A avaliação em curso incide sobre os prédios urbanos que, até Dezembro do ano passado, não tenham sido avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.

Ou seja, são todos os imóveis habitacionais, comerciais, industriais, para serviços, terrenos para construção e outros que não tenham sido transaccionados desde Dezembro de 2003.

Foi esta a data da entrada em vigor do IMI, que substituiu a contribuição autárquica.

Quando terá impacto no imposto a pagar?

A avaliação em curso só terá impacto em 2013, já que é nessa data que é pago o imposto relativo ao ano fiscal de 2012.

A actualização do valor patrimonial das casas terá também reflexos nos anos seguintes.

É necessário entregar alguma declaração?

A avaliação não implica qualquer obrigação declarativa por parte dos contribuintes.

As câmaras municipais colaboram com os serviços de finanças e cedem os planos de arquitectura e outros elementos necessários.

Como são conhecidos os resultados?

O valor patrimonial resultante da avaliação é comunicado ao contribuinte através de uma notificação por transmissão electrónica.

Caso esta opção não seja possível, segue por correio registado.

Se não concordar, o que fazer?

Pode ser solicitada uma segunda avaliação. Contudo, esta opção implica custos para o requerente.

O limite mínimo são 204 euros, caso o valor patrimonial da casa se mantenha ou aumente.

Quanto vou pagar? Há limites para os aumentos?

As taxas de IMI para os prédios avaliados são definidas pelos municípios e podem variar entre 0,3% e 0,5% do valor patrimonial.

Mas há uma cláusula de salvaguarda, segundo a qual o aumento da colecta de IMI não pode exceder 75 euros ou um terço da diferença entre o valor da nova avaliação e o IMI de 2011.

Esta cláusula só se aplica em 2013 e 2014.


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