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A escolha do nome e registo do bebé

maioritelia

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A escolha do nome a atribuir ao bebé que vem a caminho não é tão linear quanto possa parecer. Esta escolha terá de obedecer a um determinado conjunto de regras.


O nome deverá ser escolhido pelos pais de mútuo acordo devendo compor-se por um máximo de seis palavras, sendo que só duas corresponderão ao nome próprio (Ex.º : António Jorge) e as restantes ao apelido (Ex.º: Pires Santos Silva e Sousa).


O registo do nome do bebé deverá ser requerido por um dos progenitores na Conservatória do Registo Civil. No entanto, surgiu um novo projecto, denominado “Nascer Cidadão” que permite aos pais registarem os seus recém-nascidos imediatamente no próprio hospital ou maternidade, logo após o nascimento, perante um funcionário do registo civil que para este efeito se desloca às unidades de saúde. A vantagem deste novo serviço prestado é que deixa de se verificar a necessidade de qualquer deslocação à conservatória do registo civil.

O Registo de nascimento:

Quem pode requerer?
Pais;
Representantes Legais.


Onde pode ser requerido?
Conservatória do Registo Civil;
Maternidades e hospitais que tenham o serviço disponível

Quando pode ser requerido?
Logo após o nascimento do bebé e até ao momento em que a parturiente receba alta, no caso do projecto “Nascer Cidadão”;
No prazo de 20 dias se for na Conservatória do Registo Civil.


Quais os documentos necessários?
Escolher a naturalidade da criança: ou a freguesia do concelho da unidade de saúde (maternidade/hospital) ou a freguesia do concelho da residência habitual da mãe.

Sempre que possível, devem ser apresentados os documentos de identificação dos pais.

Se um dos pais tiver nascido e residir em Portugal, a criança pode adquirir automaticamente a nacionalidade portuguesa. Basta apresentar documento comprovativo da residência e certidão de nascimento ou indicação da conservatória e ano do registo.


bb.
 
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