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Carteiros dos CTT podem desaparecer em 2020

florindo

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Carteiros dos CTT podem desaparecer em 2020

Os carteiros dos CTT podem desaparecer quase na sua totalidade a partir de 2020. O correio que chega a casa dos portugueses poderá começar a ser entregue por outra empresa de qualquer país do Mundo.

Fonte oficial do Ministério da Economia, que tutela as Comunicações, disse ao SOL que o contrato de concessão do serviço universal aos CTT será reduzido de 2030 para 2020.

É este contrato que obriga a empresa a levar o serviço público a todos os ‘cantos’ do país, «aos lugares mais recônditos, sem excepções e ao mesmo preço», lê-se no relatório e contas de 2010.

Na terceira revisão do programa de resgate da troika (Fundo Monetário Internacional, Banco Central Europeu e Comissão Europeia), publicada este mês, além da redução do prazo da concessão para 2020, é exigida a transposição da terceira directiva postal para a lei portuguesa.

Quando tal for cumprido, entrará em vigor a redução da concessão do serviço universal para 2020.

Para a entrada em vigor do diploma falta apenas a assinatura do Presidente da República (PR), Cavaco Silva.

Tal directiva – que irá abrir aos privados o serviço postal até 50 gramas, o último monopólio dos CTT, que serão privatizados em 2013 – devia ter entrado em vigor em Janeiro de 2011.

«Essa resolução já foi aprovada em Conselho de Ministros e no Parlamento, em Março», diz fonte governamental. «Aguardamos só a promulgação do PR».

Há interessados?

Antes de 2020 «o Governo vai lançar um concurso» para seleccionar o futuro prestador do serviço universal.

Apesar da nova possibilidade, dificilmente um novo operador terá interesse em concorrer.

Este é um serviço «deficitário, que os CTT apenas têm interesse de prestar por serem o operador histórico», diz ao SOL fonte oficial da empresa.

A estrutura capilar dispersa pelo país muito dificilmente poderá ser replicada por outra empresa.

Tudo depende das condições oferecidas pelo Governo.

O serviço universal é considerado um regime de exclusividade.

Por ser este o conceito pelo qual está abrangido o negócio e não por ser uma actividade lucrativa, os CTT são obrigados a entregar 1% das receitas brutas provenientes do serviço universal ao Estado.

Os preços e a qualidade do serviço também são impostos pelo regulador.

Mas as condições podem vir a ser diferentes.

Para atrair mais interessados, o Governo pode liberalizar os preços e garantir um pagamento ao operador do serviço universal, a partir de 2020.

E o conceito é alterado: será a prestação de um serviço público deficitário e não o usufruto de um sector protegido.


SOL
 
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