• Olá Visitante, se gosta do forum e pretende contribuir com um donativo para auxiliar nos encargos financeiros inerentes ao alojamento desta plataforma, pode encontrar mais informações sobre os várias formas disponíveis para o fazer no seguinte tópico: leia mais... O seu contributo é importante! Obrigado.

Tribunal de Guimarães multa mulher em 2000 euros por passar música 'contrafeita'

florindo

Administrator
Team GForum
Entrou
Out 11, 2006
Mensagens
38,984
Gostos Recebidos
345
Tribunal de Guimarães multa mulher em 2000 euros por passar música 'contrafeita' num bar

O Tribunal da Relação de Guimarães condenou uma mulher a uma multa de 2.000 euros ou, subsidiariamente, a 333 dias de prisão, por passar música «contrafeita e usurpada» no bar que explorava, na Lixa.
O bar não tinha licença da Sociedade Portuguesa de Autores para difusão de música ambiente.
A mulher foi condenada pela prática de um crime de utilização de obra contrafeita ou usurpada.
Os factos remontam à noite de 17 de Novembro de 2005, quando a GNR procedeu a uma acção de fiscalização naquele bar, onde na altura estava a passar música de um CD original.
Nessa acção, a GNR apreendeu 24 CD's que eram cópias dos originais e que «se destinavam a ali ser utilizados para difusão de música ambiente».
Aqueles CD's «são reproduções não autorizadas dos respectivos originais» e a arguida não tinha autorização dos autores e dos produtores para proceder à sua difusão pública.
O bar não tinha autorização da Sociedade Portuguesa de Autores para execução pública de música ambiente.
«Agiu a arguida de modo livre, voluntário e consciente, com o propósito deliberado de difundir publicamente no seu estabelecimento comercial obras musicais sem para tal ter autorização dos respectivos autores, ou de quem os represente, disso retirando os respectivos proveitos económicos», refere o tribunal.
O Tribunal de Felgueiras condenou-a a na pena de 500 dias de multa, à taxa diária de quatro euros, no montante total de 2.000 euros, ou subsidiariamente, em 333 dias de prisão.
A arguida recorreu, alegando que não chegou a cometer o crime de utilização de obra contrafeita, por os 'CD' cópias apreendidos não terem chegado a ser reproduzidos através de aparelhagem do bar.
A Relação manteve a pena, sublinhando que bastava a ausência de licença da Sociedade Portuguesa de Autores para a arguida ser condenada e acrescentando que os CD «se destinavam a ser utilizados».

Lusa/SOL
 

Dot@com

GF Ouro
Membro Inactivo
Entrou
Set 23, 2006
Mensagens
1,038
Gostos Recebidos
0
Neste Pais provar culpa por corrupção , só em flagrante, como se isso fosse possivel...!

Nestes casos saber a intenção dos outros é a coisa mais clara que existe... lol

Justiça a reboque da classe politica e do dinheiro...!
 
Topo