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multa por construir muro

mouresque

GF Bronze
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Dez 9, 2008
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agradecia ajuda para o seguinte comecei a construir um muro com 1.50 de altura na parte poente da minha casa como era para construir aos poucos não comuniquei á câmara um vizinho denunciou-me foram lá os fiscais e foi-me levantado um processo, auto de embargo e auto de noticia de contra ordenação .ao receber o auto de contra ordenação verifiquei o seguinte .segundo os fiscais estou a violar o artigo 4.º alinea a) e c) do RJUE o que que dizer que estou a fazer uma operação de loteamento, se um loteamento significa a divisão de um ou vários prédios, no meu caso estou rodeado por casas por todos os lados a unica rua de acesso é a que me permite entrar em casa acham que esta interpretação da lei é correcta?
este muro está a ser construido encostado á parede da casa do meu vizinho. agradecia alguém me ajude pois tenho pouco tempo para me pronunciar sobre esta contra ordenação.
 

kokas

GF Ouro
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Set 27, 2006
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Não sei se haverá por aqui alguém para aconselhar o colega, caso não apareça ninguém para o elucidar o que aconselho é consultar um advogado
 

AAJ

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Set 23, 2006
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Segundo a informação supra: (segundo os fiscais estou a violar o artigo 4.º alinea a) e c) do RJUE) resume-se ao regulamento específico da Câmara da área onde reside.
Só lendo esse regulamento e básicamente o artigo e as alíneas que especifica poderemos ajudar.
 

florindo

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Out 11, 2006
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Eu precisei de aumentar o muro da minha casa, e não tive nenhum problema.

Fui há câmara pedi a licença e fiz o muro na boa!

Que para pequenas obras é gratuita. ( a licença )

Em relação ás medidas o que me disseram é que podia fazer o muro com 1.40 M de parede, e um aumento até 1.80 M com grade.
 

ringo20022032

GF Bronze
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Fev 25, 2007
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Segudo a lei so se pode construir um muro sem licença quando este nao ultrapasse 1,50m e que nao seja confinado com a via publica .
ou seja se estas a fazer um muro perto da via publica teras de obter a licença que neste caso ate pode ser gratuita .
so se pode fazer um muro desde que seja para divisao de terrenos suportes de terras mas que nao estejam na via publica
 

mouresque

GF Bronze
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Dez 9, 2008
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o muro não confina com nada público eu referi que é encostado à parede do meu vizinho este é o regime jurídico da urbanização e da edificação é aquele que todas as câmaras têm de cumprir
 

mirror

In Memoriam
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Mar 13, 2007
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Amigo primeiro o que tem de saber, é se o Loteamento em causa, tem regras próprias, exigências / restrições, definidas aquando a execução do projecto do referido Loteamento.

Deixo aqui a
Lei n.º 60/2007
de 4 de Setembro
Procede à sexta alteração ao Decreto -Lei n.º 555/99,
de 16 de Dezembro, que estabelece
o regime jurídico da urbanização e edificação


Abraço
 

Anexos

  • RJUE.PDF
    262.6 KB · Visualizações: 27

jorgehsilva

GF Prata
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Mar 1, 2009
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Ou então o mais certo é o vizinho que apresentou queixa terá alguma cunha na camera...
Por acaso não foi em Leiria????
Digo isto porque fui obrigado a retirar uns lancis de betão com 30cm de altura, que tinha colocado para impedir que carros entrassem em terreno privado...
 

mouresque

GF Bronze
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Dez 9, 2008
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amigo mirror dado que o referido loteamento já tem mais de 60 anos (vivo numa aldeia ) penso que não tem restrições a não ser as que estão dentro do regulamento jurídico pois segundo vejo no regulamento e no manual
da Câmara de Torres novas tal obra devia ser classificada como obra de escassa relevância urbanistica pois está dentro dos pârametros exigidos (até 1.80m e que não confine com a via pública eu só gostava de saber porque é que eles disseram que aquilo é um projeto de loteamento mais a mais o referido lote está inserido no que se caracteriza como zona urbana consolidada.vou tirar umas fotos para enviar a camara poi no local onde está o muro é visivel uma parede de uma casa com cerca de 3m de altura o referido muro está lá encostado.
Já agora deixo descrito o que eles descreveram " está a ser levado a efeito a construção de um muro de vedação e foi colocada uma base para instalação de antenas parabólicas no terraço da sua habitação.
tais factos violam odisposto no (a) alinea c) do número2 do artigo 4.º do decreto-lei 555/99 de 16 Dezembro com a redacção dada pelo decreto lei 26/10 de março
 

mirror

In Memoriam
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Mar 13, 2007
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Amigo, relativamente ao facto de o loteamento ter mais de 60 anos pouco indica, as exigências/restrições do loteamento estão sempre em vigor, a não ser que por qualquer motivo (alteração do PDM, por ex.) sejam alteradas pela própria câmara, mas mesmo assim, antes da sua aprovação, existe sempre um tempo de discussão/apreciação pública, e só depois desse prazo findar, ele pode ser enviado para a sua aprovação/implementação.

Para melhor resolução do conflito, deverá apresentar os seus comentários, focando matéria de facto, para, assim demonstrar que a apreciação por parte dos serviços camarários, foram indevidamente apreciados, como tal, aconselho-o a fazer prova através de fotos.

Refere ainda que foi informado que, "foi colocado uma base para instalação de antenas parabólicas no terraço da sua habitação", pelo descrito, podemos concluir que será uma das restrições ao regulamento do loteamento, será?


Abraço
 
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