agradecia ajuda para o seguinte comecei a construir um muro com 1.50 de altura na parte poente da minha casa como era para construir aos poucos não comuniquei á câmara um vizinho denunciou-me foram lá os fiscais e foi-me levantado um processo, auto de embargo e auto de noticia de contra ordenação .ao receber o auto de contra ordenação verifiquei o seguinte .segundo os fiscais estou a violar o artigo 4.º alinea a) e c) do RJUE o que que dizer que estou a fazer uma operação de loteamento, se um loteamento significa a divisão de um ou vários prédios, no meu caso estou rodeado por casas por todos os lados a unica rua de acesso é a que me permite entrar em casa acham que esta interpretação da lei é correcta?
este muro está a ser construido encostado á parede da casa do meu vizinho. agradecia alguém me ajude pois tenho pouco tempo para me pronunciar sobre esta contra ordenação.
este muro está a ser construido encostado á parede da casa do meu vizinho. agradecia alguém me ajude pois tenho pouco tempo para me pronunciar sobre esta contra ordenação.