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Antigo gerente do BANIF condenado a quatro anos de prisão suspensa por burla

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Antigo gerente do BANIF condenado a quatro anos de prisão suspensa por burla

O Tribunal de Santa Cruz, na Madeira, condenou hoje um antigo gerente do BANIF a quatro anos de prisão, suspensa na sua execução, pelo crime de burla qualificada a uma cliente que ficou sem 147 mil euros.
A suspensão da pena, por igual período, está condicionada ao pagamento que o arguido José António Ramos terá de fazer, no prazo de um ano, de dois mil euros ao filho da queixosa, entretanto falecida.
O Tribunal condenou ainda o arguido, de 62 anos e reformado, e o BANIF a pagarem solidariamente 147.471,81 euros, acrescidos dos juros à taxa que vigorava na offshore onde a vítima tinha a aplicação financeira, e ainda dez mil euros de danos morais, acrescidos dos juros à taxa legal. Desta indemnização será descontada a verba de dois mil euros.
O colectivo de juízes, presidido por Paula Pott, deu como provada a generalidade dos factos do despacho de pronúncia, que subscreveu a acusação, rejeitando a tese da defesa segundo a qual a ofendida teria feito um empréstimo ao arguido, «por muita confiança que tivesse» nele.
Segundo o despacho de acusação, o antigo gerente do BANIF era quem atendia sempre a queixosa quando esta se deslocava à agência do Funchal, onde trabalhou antes de ser gerente em São Vicente.
Depois de a vítima ter estado internada, José António Ramos passou a deslocar-se a sua casa para tratar dos assuntos relacionados com a gestão das contas e soube que estava de relações cortadas com o único filho.
«Foi neste contexto que o arguido, conhecedor desta situação, bem como das suas condições de vulnerabilidade relacionadas com o seu estado de saúde e de idade, aproveitando-se das facilidades que lhe advinham do exercício das funções de gerente da agência do BANIF de São Vicente desde 6 de Fevereiro de 2002, planeou um estratagema para se apoderar das quantias monetárias das contas bancárias» da cliente, refere o Ministério Público (MP).
José António Ramos passou, por isso, a «deslocar-se com maior frequência à residência» da queixosa e, numa ocasião, convenceu-a «a assinar uns papéis em branco com o timbre do banco», alegando que «os mesmos se destinavam a juntar as duas contas bancárias numa conta única, pois fiscalmente era melhor».
Na posse dos documentos, obtidos por «meio enganoso», o condenado abriu na agência de São Vicente, em Novembro de 2002, uma conta, passando a geri-la à «total revelia» da sua titular e transferiu «a quantia de 147.471,81 euros que se encontrava depositada numa conta bancária offshore do BANIF» nas ilhas Caimão, titulada pela queixosa, para a conta que abriu.
Depois, José António Ramos «forjou nova transferência bancária», agora para uma conta BPI, que titulava com mais dois familiares, dando àquela quantia «o destino que bem quis e entendeu, designadamente para pagar despesas relacionadas com obras» que levou a cabo num bar.
Para o tribunal, o arguido «agiu com dolo directo», ao aproveitar-se da «vulnerabilidade» da vítima a quem provocou «empobrecimento», já que ficou «despojada da quase totalidade dos seus saldos bancários».
A idade, o facto de estar aposentado e integrado na família foram razões que levaram o colectivo de juízes a decidir pela suspensão da pena.

Lusa / SOL
 
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