• Olá Visitante, se gosta do forum e pretende contribuir com um donativo para auxiliar nos encargos financeiros inerentes ao alojamento desta plataforma, pode encontrar mais informações sobre os várias formas disponíveis para o fazer no seguinte tópico: leia mais... O seu contributo é importante! Obrigado.

Tribunal proíbe Charles Smith de contactar testemunhas

florindo

Administrator
Team GForum
Entrou
Out 11, 2006
Mensagens
38,987
Gostos Recebidos
347
ng1228602_435x190.jpg


Tribunal proíbe Charles Smith de contactar testemunhas

O arguido Charles Smith está proibido desde hoje de contactar todas as testemunhas cuja inquirição já esteja determinada, um pedido feito pelo Ministério Público e aceite pelo colectivo de juízes.
O delegado do Ministério Público Vitor Pinto pediu ainda que Charles Smith fosse obrigado a prestar uma caução bancária de 25 mil euros para cumprimento da primeira exigência, tendo este cinco dias para cumprir.
Segundo o MP, o agravamento das medidas de coação prende-se com a existência de «perigo para a conservação ou veracidade da prova em fase de julgamento», que decorre no Tribunal do Barreiro.
A decisão do MP decorre do facto de a testemunha ouvida hoje de manhã ter dito ao Tribunal que o arguido Charles Smith - que até hoje estava sujeito à medida de coação de termo de identidade e residência (TIR) - o contactara por telefone para lhe pedir desculpa de o ter arrastado neste processo.
De acordo com o MP, Charles Smith terá ainda dito a Peter George que o processo «não tinha pernas para andar».
O processo Freeport tem dois arguidos - Charles Smith e Manuel Pedro -, acusados de extorsão na forma tentada.
No pedido de agravamento das medidas de coação impostas a Charles Smith, Vítor Pinto alegou ainda que a testemunha Nicholas Lamb, que testemunhou no dia 26 através de videoconferência, tinha informado o Tribunal de Inglaterra de que o arguido o tinha tentado contactar pelo telefone e que só não tinha conseguido por não lhe ter atendido o telefone nem lhe ter devolvido a chamada para o número deixado pelo arguido.
Para o Ministério Público, o comportamento do arguido Charles Smith ao contactar ou tentar contactar testemunhas, «nomeadamente as residentes no Reino Unido, só pode ter por objectivo influenciar os seus depoimentos no sentido que lhe seja favorável».
O pedido do Ministério Público abrange também «quaisquer outras [testemunhas] cuja inquirição venha a ser designada pelo Tribunal».
Apesar de a advogada de defesa dos arguidos, Paula Lourenço, ter contestado o pedido do Ministério Público, considerando-o uma «absurda confusão conceptual e absoluta desconsideração quanto ao que foi referido pela testemunha Peter George», por este ter dito que o telefonema de Charles Smith pretendia apenas um «pedido de desculpa».
Sublinhou a advogada de defesa que do que os arguidos estão impedidos é de «industriar as testemunhas e não de as contactar».
O presidente do colectivo de juízes, Afonso Andrade, deferiu, contudo, o pedido do Ministério Público por considerar que «é do mais elementar bom senso que no decurso de uma audiência de julgamento um arguido não deve contactar nenhuma das testemunhas arroladas pela acusação, ou seja, para fazer prova contra si».
«Pela simples razão de que tal iniciativa mesmo que desprovida de qualquer intenção de falsear a verdade levanta automaticamente a suspeição de que é esse ou pode ser esse o objectivo», argumentou.
Sublinhou ainda o juiz que, no caso da testemunha Peter George, o arguido se «pronunciou sobre a substância» do processo judicial, considerando-o «totalmente infundado (groundless)».
Para Afonso Andrade, a conduta de Charles Smith ao contactar ou tentar contactar por telefone testemunhas do processo «legitima a preocupação de que possa haver perigo para a veracidade da prova a produzir».
Antes da decisão do colectivo, Afonso Andrade perguntou ainda a Charles Smith se pretendia esclarecer o Tribunal sobre as chamadas telefónicas, o que o arguido não fez, alegando não ter nada a acrescentar ao que fora defendido pela sua advogada.

Lusa/ SOL
 
Topo