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Caso de queda mortal em obra conhece veredito em Maio
O Tribunal de Matosinhos agendou hoje para dia 17 de Maio a leitura do acórdão no julgamento de uma empresa de construção civil acusada de infracção de regras de condução que terão provocado a morte de um trabalhador.
Os factos remontam à manhã de 29 de Setembro de 2008 quando o servente Ludgero Cruz, de 31 anos, caiu pela caixa de escadas do terceiro andar de uma construção de Perafita, Matosinhos, em que estava a trabalhar, sucumbindo de imediato.
A Autoridade para as Condições para o Trabalho logo inspeccionou o local, acabando por suspender a obra por 15 dias, considerando que não estavam a ser cumpridas todas as condições de segurança.
O Ministério Público decidiu acusar os dois responsáveis da empresa Alberto Rites, SA (pai e filho) pelo crime de infracção das regras de construção, «criando perigo para a vida», assinalou hoje o procurador durante as suas alegações finais.
O MP acabou porém por pedir a absolvição de Leonel Rites e Alberto Rites por considerar que não ficaram explicadas as razões da queda do servente nem a relação de causalidade com a alegada infracção de regras de construção.
«Não podemos afirmar como o acidente ocorreu», destacou o procurador, para quem há porém «um momento em que a prova se conjuga», ficando provado que o trabalhador «estava no terceiro andar quando o acidente» ocorreu.
Para o procurador, «os arguidos infringiram regras de construção, mas não se sabe se o acidente foi devido a essa infracção», pelo que, a dar-se como provado que nem todas as normas de segurança estavam a ser cumpridas, o caso deve continuar no Tribunal de Trabalho onde deve ser tratado como um acidente de trabalho.
A defesa dos dois arguidos pediu absolvição e optou por apresentar uma tese em que o próprio trabalhador teria cometido suicídio, que «pode acontecer a qualquer pessoa».
Já o advogado da mulher do falecido servente, que apresentou um pedido de indemnização de 350 mil euros, afirmou que «os arguidos agiram sempre mal» e «tentaram a todo o custo denegrir a sua imagem».
Disse mesmo que «tinham meios e oportunidade para esconder o que se passou e [assim] tentarem eximir-se de qualquer responsabilidade».
A leitura do acórdão deste processo-crime está marcada para 17 de Maio no Tribunal de Matosinhos, estando ainda a correr termos no tribunal do trabalho de Viana do Castelo um processo relativo ao acidente de trabalho.
Lusa/SOL
O Tribunal de Matosinhos agendou hoje para dia 17 de Maio a leitura do acórdão no julgamento de uma empresa de construção civil acusada de infracção de regras de condução que terão provocado a morte de um trabalhador.
Os factos remontam à manhã de 29 de Setembro de 2008 quando o servente Ludgero Cruz, de 31 anos, caiu pela caixa de escadas do terceiro andar de uma construção de Perafita, Matosinhos, em que estava a trabalhar, sucumbindo de imediato.
A Autoridade para as Condições para o Trabalho logo inspeccionou o local, acabando por suspender a obra por 15 dias, considerando que não estavam a ser cumpridas todas as condições de segurança.
O Ministério Público decidiu acusar os dois responsáveis da empresa Alberto Rites, SA (pai e filho) pelo crime de infracção das regras de construção, «criando perigo para a vida», assinalou hoje o procurador durante as suas alegações finais.
O MP acabou porém por pedir a absolvição de Leonel Rites e Alberto Rites por considerar que não ficaram explicadas as razões da queda do servente nem a relação de causalidade com a alegada infracção de regras de construção.
«Não podemos afirmar como o acidente ocorreu», destacou o procurador, para quem há porém «um momento em que a prova se conjuga», ficando provado que o trabalhador «estava no terceiro andar quando o acidente» ocorreu.
Para o procurador, «os arguidos infringiram regras de construção, mas não se sabe se o acidente foi devido a essa infracção», pelo que, a dar-se como provado que nem todas as normas de segurança estavam a ser cumpridas, o caso deve continuar no Tribunal de Trabalho onde deve ser tratado como um acidente de trabalho.
A defesa dos dois arguidos pediu absolvição e optou por apresentar uma tese em que o próprio trabalhador teria cometido suicídio, que «pode acontecer a qualquer pessoa».
Já o advogado da mulher do falecido servente, que apresentou um pedido de indemnização de 350 mil euros, afirmou que «os arguidos agiram sempre mal» e «tentaram a todo o custo denegrir a sua imagem».
Disse mesmo que «tinham meios e oportunidade para esconder o que se passou e [assim] tentarem eximir-se de qualquer responsabilidade».
A leitura do acórdão deste processo-crime está marcada para 17 de Maio no Tribunal de Matosinhos, estando ainda a correr termos no tribunal do trabalho de Viana do Castelo um processo relativo ao acidente de trabalho.
Lusa/SOL