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Provedor quer responsabilização da Brisa se obstáculos forem a causa de acidentes

florindo

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Provedor quer responsabilização da Brisa se obstáculos forem a causa de acidentes

O provedor de Justiça recomendou hoje aos automobilistas que chamem forças de segurança, em caso de acidente nas auto-estradas da Brisa, para que sejam confirmadas as causas dos sinistros, se estes forem provocados por objectos, líquidos ou animais.
A recomendação surge na sequência de várias queixas que utentes têm apresentado, ao longo dos anos, ao provedor, em relação à Brisa por se sentirem lesados em acidentes relacionados com obstáculos na via e que, sistematicamente, vêem recusada a indemnização dos seus danos, diz uma informação da Provedoria.
Nesta nota, o provedor de Justiça, Alfredo de Sousa, recorda que a Lei 24/2007, de 18 de julho, confirma o «entendimento judicial preponderante, de que a concessionária deverá ser considerada culpada (salvo prova em contrário, por si apresentada) em acidentes causados pela presença de objectos, animais ou líquidos na auto-estrada».
E acrescenta que «a Brisa tem-se mantido indiferente a este enquadramento, bem como aos sucessivos apelos deste órgão de Estado», mantendo «uma argumentação costumeira, alheia aos ditames da lei e da sua aplicação pela esmagadora maioria dos tribunais».
Assim, o provedor recomenda ainda aos utentes que a acção judicial deve ser interposta no prazo de três anos a contar da data do acidente, e sugere-lhes que solicitem também o pagamento dos danos e das custas processuais do processo, incluindo o patrocínio com advogado.
Alfredo de Sousa alerta ainda para a possibilidade de o diferendo se resolver em julgado de paz – no concelho do local do acidente ou da sede da administração principal da concessionária – quando o valor da despesa não ultrapasse os 5.000 euros.
A Provedoria de Justiça deu ainda conta destas recomendações à Brisa.

Lusa/SOL
 
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