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Novo despacho mantém prisão de Mário Machado em segurança máxima

delfimsilva

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A Direção-Geral dos Serviços Prisionais (DGSP) decidiu manter em regime de prisão de segurança máxima o dirigente da Frente Nacional Mário Machado, também líder do movimento Hammerskins Portugal, conotado com a extrema direita.

A decisão do DGSP, a que a agência Lusa teve acesso, datada de 15 de maio deste ano, surge semanas depois de o Tribunal de Execução de Penas (TEP) de Lisboa ter decidido passar Mário Machado para o regime de prisão comum, no Estabelecimento Prisional de Monsanto.

A DGSP considera que Mário Machado cumpre prisão "pela prática de crimes que configuram criminalidade violenta", entre os quais discriminação racial.

"Este tipo de crimes integra uma periogosidade que é agravada em meio prisional, a qual é incompatível com uma afetação ao regime comum", refere-se no despacho, acrescentando-se que "Mário Machado assume-se e é publicamente reconhecido enquanto líder de organização de natureza política que preconiza a discriminação racial".

A manutenção do regime de prisão de segurança máxima vai permitir, conclui o despacho, que fique "adequadamente assegurada quer a ordem, a disciplina e a segurança dos estabelecimentos prisionais, quer a própria integridade física" de Mário Machado.

A DGSP lembra ainda que Mário Machado teve "dois graves acidentes", um no Estabelecimento Prisional instalado junto da Polícia Judiciária em Lisboa, pelo qual lhe foi imposta uma pena disciplinar de 10 dias, e outro por ter concedido uma entrevista ao jornal i sem ter recebido autorização.

O advogado José Manuel de Castro revelou surpresa à Lusa pelo despacho "sem precedentes" da DGSP, que "não cumpriu a decisão judicial que declara anulada a decisão que mantém Mário Machado em regime de prisão de segurança".

"Esta nova decisão difere da anulada não nos fundamentos, mas na forma, na medida em que especifica mais factos que, no entender da DGSP, justificam a manutenção do regime de segurança", sublinha o causídico.

José Manuel de Castro recordou que "os dois acidentes remontam a 2009 e foram alegadamente passados no EP da Judiciária, com Mário ainda em prisão preventiva: o alegado incidente com Otero, o 'violador de Telheiras', e uma entrevista ao jornal i, que, na altura, apenas motivou uma mera admoestação verbal do director da cadeia".

Para a defesa de Mário Machado, que vai recorrer da decisão do DGSP, este novo despacho é "verdadeiramente inédito na justiça portuguesa" e "é vergonhoso".

A alteração do regime permitiria a Mário Machado requerer em breve a liberdade condicional, uma vez que já cumpriu metade das penas aplicadas em cúmulo jurídico, que a Relação de Lisboa, em março de 2011, fixou em seis anos e 10 meses de pena de prisão.

O líder dos Hammerskins Portugal tinha sido condenado pelo Tribunal Criminal de Loures a uma pena de sete anos e dois meses de prisão efetiva pelos crimes de roubo, sequestro, posse ilegal de arma e coação.

No entanto, o juiz do recurso entendeu absolver Mário Machado pela prática de dois crimes de coação, pelo que a pena foi reduzida em quatro meses.

Para a definição do cúmulo jurídico de Mário Machado foram consideradas as condenações em três processos: de difamação, ameaça e coação a uma procuradora da República; de discriminação racial, coação agravada, detenção de arma ilegal, danos e ofensa à integridade física qualificada; e de crime de detenção de arma de fogo.

Diário Digital com Lusa
 
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