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Maioria dos 86 arguidos do megaprocesso de fraude fiscal com penas de prisão efetiva

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Maioria dos 86 arguidos do megaprocesso de fraude fiscal com penas de prisão efetiva

O Tribunal Judicial de Santa Maria da Feira decretou, esta sexta-feira, penas de prisão efetiva para a maioria dos 86 arguidos do megaprocesso de fraude fiscal na indústria corticeira, de acordo com um acórdão com mais de mil páginas.
A sentença foi lida no Tribunal de Aveiro, onde compareceram apenas 11 dos arguidos do processo, dos quais apenas cinco estavam obrigados a comparecer perante o juiz.
Estes cinco eram os principais arguidos: Américo Amorim da Conceição, que em cúmulo jurídico foi condenado a sete anos de prisão, o seu filho Pedro Barros da Conceição, ao que terá que cumprir um total de dois anos e nove meses, Emília da Rocha Mendes, sentenciada a nove anos e três meses (no que o tribunal relevou a sua confissão de parte dos crimes), Alcídia Machado Eira, obrigada a 240 dias de multa num total de 720 euros, e António Magalhães Ferreira, sujeito a um cúmulo de seis anos e seis meses.
Na definição dessas penas influiu a prova por vários crimes de fraude fiscal, por emissão de faturas falsas, de abuso de confiança fiscal, pela retenção indevida de valores de IVA e IRC a entregar ao Estado, de falsificação de documentos, como cartas de condução e passaportes para uso na criação de empresas fictícias, e de branqueamento de capitais, através de movimentações em numerário destinadas a dissimular a origem desses valores.
Vários arguidos foram também absolvidos de todas as acusações - num número ainda por apurar, dado que o tribunal não disponibilizou cópia do acórdão.
No entanto, a maioria foi condenada a penas de prisão efetiva, sendo que alguns arguidos foram sentenciados a penas suspensas, uma minoria ficou obrigada ao pagamento de multa e um acusado em específico foi autorizado a trocar essa coima por 450 horas de trabalho comunitário.
Quanto aos arguidos em nome coletivo, o tribunal indicou que a maioria dessas empresas está "inativa ou insolvente", pelo que essas também foram sentenciadas ao pagamento de multas a partir de 10 euros por dia.
A definição dos procedimentos destinados a garantir a restituição ao Estado dos valores indevidamente retidos compete agora às entidades tributárias.
A audiência deu assim por concluído o primeiro de três julgamentos por fraude fiscal na indústria corticeira.
Na origem do processo está uma investigação da Diretoria do Norte da Polícia Judiciária que conduziu à pronúncia de um total de 260 arguidos, que, no total, terão lesado o Estado em cerca de 48 milhões de euros.
Atribuído ao Tribunal de Santa Maria da Feira por ser essa a área de atividade da maioria dos arguidos, o julgamento decorreu sempre - até à leitura do acórdão - no pavilhão gimnodesportivo dos Bombeiros Voluntários de Ovar, devido à insuficiência de espaço no Palácio da Justiça para acolher a totalidade dos arguidos e respetivos advogados.
Inicialmente, este primeiro julgamento envolvia 94 arguidos, dos quais 55 particulares e 39 coletivos, mas o tribunal deferiu entretanto a separação de vários processos e a extinção do procedimento criminal relativamente a determinados acusados.
Terminado este primeiro processo, o Tribunal da Feira deverá agora avançar para o segundo julgamento, que irá envolver aproximadamente 90 outros arguidos, pelo que para o terceiro ficarão a restar cerca de 60 acusados.


Jornal de Notícias
 
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