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Jovem condenado a 6 anos e 6 meses por violação

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RoterTeufel

Visitante
Factos ocorreram em Setembro de 2011
Jovem condenado a 6 anos e 6 meses por violação


Um jovem, de 22 anos, foi esta segunda-feira condenado a seis anos e seis meses de cadeia por um crime de violação agravada.

O arguido foi a julgamento acusado de cinco crimes de violação, mas o Tribunal de Sesimbra apenas deu como provado um.

O colectivo deu ainda como provados um crime de acto continuado de relações com menor, um crime de ameaça agravada, um crime de pornografia co menor e dois de ofensa à integridade física.

Na altura dos factos, em Setembro de 2011, a adolescente tinha 14 anos.


C. da Manha
 

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Jovem de 22 anos condenado por violação e pornografia agravada

Jovem de 22 anos condenado por violação e pornografia agravada

O Tribunal de Sesimbra condenou, esta segunda-feira, um jovem a seis anos e meio de prisão pela prática de um crime de violação agravada, ato sexual com adolescente e pornografia agravada, entre outros.
O arguido, residente em Setúbal, estava acusado de cinco crimes de violação agravada, mas o tribunal deu apenas como provado um deles, classificando os outros, cometidos posteriormente, como um crime continuado de ato sexual com adolescente.
O tribunal considerou que o arguido tinha forçado uma menor de 14 anos a ter relações sexuais no primeiro encontro que tinham combinado, depois de se conhecerem através de uma rede social na Internet, em setembro do ano passado.
Embora reconhecendo que o arguido não tinha usado meios muito violentos, o tribunal deu como provado que terá feito valer o seu poder físico para forçar a menor à prática de um ato sexual que não desejava.
Apesar deste primeiro crime de violação, a jovem terá aceitado encontrar-se mais algumas vezes com o arguido, facto que o tribunal atribuiu à inexperiência da jovem, seduzida pelo que julgava ser uma relação normal com um homem mais velho.
Foram esses encontros posteriores que o tribunal entendeu considerar como um crime continuado de ato sexual com adolescente e não como crimes de violação agravada, até porque não deu como provado que a jovem tivesse sido forçada a manter relações sexuais depois do primeiro encontro.
Por outro lado, o tribunal não teve dúvidas de que o arguido terá filmado a prática de atos sexuais com a referida jovem, de 14 anos, com a câmara de um telemóvel - independente de esta ter dado ou não o seu acordo -, conforme demonstrado pelos vídeos que lhe foram apreendidos pela Polícia Judiciária.
Depois de proceder à leitura da sentença, o presidente do coletivo de juízes dirigiu-se ao arguido lembrando-lhe que, à data dos factos, em setembro de 2011, já tinha 21 anos e que por isso era o único responsável pelos crimes praticados.
O magistrado lamentou ainda que o arguido não tivesse revelado qualquer arrependimento e que tivesse demonstrado total indiferença pelo sofrimento da vítima, que sabia ser menor de idade, apesar de a mesma apresentar alguma maturidade física.
A advogada de defesa, Anabela Roque, vai recorrer da sentença para o Tribunal da Relação de Lisboa por considerar, entre outras razões, que não foi feita prova suficiente de alguns factos e que há omissão quanto à data em alguns desses factos terão sido praticados.
No âmbito de outro processo, o jovem condenado esta segunda-feira é suspeito de integrar um grupo de oito indivíduos que terá cometido diversos crimes de roubo agravado a postos de abastecimento de combustíveis e a pessoas, nas comarcas de Sesimbra, Moita e Setúbal.
Segundo fontes judicias, alguns elementos do grupo que foram detidos no passado mês de abril pela Unidade Especial de Combate ao Crime Violento dos serviços do Ministério Público de Sesimbra não só levaram a cabo diversos crimes de roubo agravado, como também violaram algumas das vítimas.


Jornal de Notícias
 
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