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BdP instaurou 38 contra-ordenações a bancos em 2011

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BdP instaurou 38 contra-ordenações a bancos em 2011

O Banco de Portugal (BdP) instaurou, em 2011, 38 contra-ordenações aos bancos que actuam em Portugal, de acordo com informações do supervisor bancário.
Estes dados foram hoje divulgados pelo supervisor bancário no Relatório de Supervisão Comportamental do ano passado e dizem respeito a situações em que a instituição detectou prática de ilícitos de natureza contra-ordenacional pelas instituições bancárias.
Enquadram-se aqui situações como o incumprimento de deveres de informação da instituição bancária ao BdP ou a inexistência de livro de reclamações.
As coimas aplicadas resultam das várias acções levadas a cabo pelo BdP no âmbito da sua supervisão comportamental e surgem quer da análise de reclamações dos clientes dos bancos, como de acções de inspecção, da análise das informações prestadas pelos bancos à instituição liderada por Carlos Costa e da fiscalização de campanhas publicitárias.
Além das 38 contra-ordenações aplicadas, no ano passado o BdP emitiu 1.138 recomendações e determinações específicas com o objectivo de exigir aos bancos que corrijam incumprimentos e irregularidades detectadas.
Ainda de acordo com o documento hoje divulgado, que dá conta das acções levadas a cabo pelo BdP no âmbito da sua função de análise comportamental, no ano passado a instituição fiscalizou mais de 5.000 campanhas publicitárias de bancos, obrigando a modificar 128 destas, mais de 70 por cento das quais eram referentes a produtos de crédito aos consumidores.
Esta acção do regulador levou ainda à suspensão de três campanhas publicitárias por violarem normas e regras a que estão obrigadas.
A instituição levou também a cabo 1.524 acções de fiscalização do preçário das instituições e ainda sobre depósitos (822), crédito à habitação (749), crédito aos consumidores (1.058) e serviços de pagamento (1.312).
De acordo com a nota do Governador do Banco de Portugal, Carlos Costa, na introdução do Relatório de Supervisão Comportamental, este trabalho que a instituição desenvolve é um «pilar basilar» da «estabilidade financeira», ao assegurar as condições para os cidadãos poderem confiar no sistema bancário.

Lusa/SOL
 
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