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Polícia Municipal de Lisboa retira 'ocupas' da Rua de São Lázaro
Agentes da Polícia Municipal de Lisboa retiraram hoje de manhã do n.º 94 da Rua de São Lázaro os ‘ocupas' que estavam no interior do prédio, disse à Lusa o comandante daquela força de segurança.
A operação policial «foi iniciada esta manhã e duas pessoas que ocupavam o interior do edifício foram retiradas», disse André Gomes.
A retirada dos ocupantes que se encontravam no local decorreu «sem qualquer problema», tendo as duas pessoas sido acompanhadas por agentes até ao exterior. Os serviços municipais vão agora proceder à «limpeza do edifício», que ficará à guarda da câmara.
Segundo o blogue na Internet do movimento de ‘ocupas’ que em Abril se instalou naquele prédio municipal devoluto - em solidariedade com o movimento Es.Col.A, desalojado da desactivada escola da Fontinha pela Câmara do Porto - a «actuação policial começou hoje pelas 10h».
Neste blogue é lembrado a providência cautelar interposta contra a ordem de despejo da Câmara de Lisboa. Contactada pela Lusa, fonte ligada ao movimento de ocupação garantiu que o despejo é «ilegal».
A 14 de maio, os ‘ocupas’ interpuseram uma providência cautelar contra o despejo decidido pela vereadora da Habitação, Helena Roseta, e três dias depois a autarquia explicou que a desocupação estaria suspensa até que o município se pronunciasse.
A ocupação do prédio municipal devoluto na rua de São Lázaro aconteceu a 25 de abril, em solidariedade com o grupo de activistas do movimento Es.Col.A, que tinham sido despejados no bairro da Fontinha, no Porto, dias antes.
O grupo de Lisboa foi notificado pela Polícia Municipal a 2 de Maio para deixar voluntariamente o imóvel até ao dia 16. Contudo, a dois dias do limite da saída voluntária, os ‘ocupas’ entregaram a providência cautelar no Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa.
A decisão de avançar para a Justiça foi tomada em assembleia popular sob o argumento de que «o prazo de desocupação voluntária previsto» anteriormente, de 90 dias, foi «reduzido para dez dias úteis nas situações de ocupações não autorizadas de habitações municipais, em fase de reabilitação, ou já reabilitadas e prontas a atribuir, ou mesmo já atribuídas».
Assinada em nome individual e com sede no edifício ocupado, a providência cautelar procurava também suspender «a notificação para proceder à desocupação voluntária da habitação municipal sita na Rua de São Lázaro número 94, no prazo de dez dias úteis».
No seguimento da providência cautelar, o Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa advertiu a autarquia para a «proibição de iniciar ou prosseguir com a execução do ato administrativo».
Lusa/SOL
http://sol.sapo.pt/inicio/Sociedade/Interior.aspx?content_id=50794
Agentes da Polícia Municipal de Lisboa retiraram hoje de manhã do n.º 94 da Rua de São Lázaro os ‘ocupas' que estavam no interior do prédio, disse à Lusa o comandante daquela força de segurança.
A operação policial «foi iniciada esta manhã e duas pessoas que ocupavam o interior do edifício foram retiradas», disse André Gomes.
A retirada dos ocupantes que se encontravam no local decorreu «sem qualquer problema», tendo as duas pessoas sido acompanhadas por agentes até ao exterior. Os serviços municipais vão agora proceder à «limpeza do edifício», que ficará à guarda da câmara.
Segundo o blogue na Internet do movimento de ‘ocupas’ que em Abril se instalou naquele prédio municipal devoluto - em solidariedade com o movimento Es.Col.A, desalojado da desactivada escola da Fontinha pela Câmara do Porto - a «actuação policial começou hoje pelas 10h».
Neste blogue é lembrado a providência cautelar interposta contra a ordem de despejo da Câmara de Lisboa. Contactada pela Lusa, fonte ligada ao movimento de ocupação garantiu que o despejo é «ilegal».
A 14 de maio, os ‘ocupas’ interpuseram uma providência cautelar contra o despejo decidido pela vereadora da Habitação, Helena Roseta, e três dias depois a autarquia explicou que a desocupação estaria suspensa até que o município se pronunciasse.
A ocupação do prédio municipal devoluto na rua de São Lázaro aconteceu a 25 de abril, em solidariedade com o grupo de activistas do movimento Es.Col.A, que tinham sido despejados no bairro da Fontinha, no Porto, dias antes.
O grupo de Lisboa foi notificado pela Polícia Municipal a 2 de Maio para deixar voluntariamente o imóvel até ao dia 16. Contudo, a dois dias do limite da saída voluntária, os ‘ocupas’ entregaram a providência cautelar no Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa.
A decisão de avançar para a Justiça foi tomada em assembleia popular sob o argumento de que «o prazo de desocupação voluntária previsto» anteriormente, de 90 dias, foi «reduzido para dez dias úteis nas situações de ocupações não autorizadas de habitações municipais, em fase de reabilitação, ou já reabilitadas e prontas a atribuir, ou mesmo já atribuídas».
Assinada em nome individual e com sede no edifício ocupado, a providência cautelar procurava também suspender «a notificação para proceder à desocupação voluntária da habitação municipal sita na Rua de São Lázaro número 94, no prazo de dez dias úteis».
No seguimento da providência cautelar, o Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa advertiu a autarquia para a «proibição de iniciar ou prosseguir com a execução do ato administrativo».
Lusa/SOL
http://sol.sapo.pt/inicio/Sociedade/Interior.aspx?content_id=50794