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Examinadores condenados vão deixar de exercer a profissão

florindo

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Examinadores condenados vão deixar de exercer a profissão

Os examinadores de condução que tenham sido condenados vão deixar de poder exercer a profissão, segundo o novo regime que hoje é discutido no parlamento e que estabelece requisitos mais exigentes para o acesso e exercício da actividade.
A proposta de lei do Governo que altera o regime jurídico de acesso e exercício da profissão de examinador de condução e o reconhecimento das entidades formadoras é hoje discutida na Assembleia na República, pretendendo o executivo rever uma legislação com 20 anos de existência.
As alterações pretendem estabelecer «regras e limitações ao exercício da actividade de examinador, designadamente no que respeita à idoneidade e ao estabelecimento de incompatibilidades, de modo a garantir a máxima transparência na actuação destes profissionais».
A nova proposta de lei estipula que não podem exercer a actividade de examinador de condução quem tenha sido condenado, por sentença transitada em julgado, por crimes praticados no exercício da profissão, quem esteja interdito ou suspenso da actividade e os que se encontrem proibidos ou inibidos de conduzir durante o cumprimento da sanção.
O novo regime visa também promover a melhoria da qualificação dos examinadores de condução, estabelecendo, para o efeito, «requisitos e conteúdos formativos mais exigentes, quer para o acesso, quer para o exercício da actividade», sendo o objectivo dotar estes profissionais de «competências reforçadas para o exercício mais rigoroso da profissão».
A proposta de lei do Governo define igualmente limitações para as entidades formadoras de examinadores quando desenvolvem actividades associadas ao ensino da condução, com vista «a garantir que a avaliação final dos condutores ocorra de forma imparcial».
Os instrumentos de fiscalização vão ser também intensificados no sentido de regular a actividade de acordo com os novos requisitos, que «são mais flexíveis, mais igualmente exigentes».

Fonte: Lusa/SOL
 
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