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Parlamento repete votação sobre Parque das Nações

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Parlamento repete votação sobre Parque das Nações

O projecto-lei de criação da freguesia lisboeta do Parque das Nações vai ser hoje votado novamente na Assembleia da República para corrigir os erros de delimitação geográfica, revelou o deputado do PCP Bernardino Soares.
«Este tema regressa à Assembleia da República para repetir a votação com um novo mapa, quando na realidade deveria ser para repetir o processo», afirmou quinta-feira à noite o deputado comunista durante uma sessão extraordinária da Assembleia Municipal de Loures, surpreendendo os restantes deputados, que desconheciam este facto.
No âmbito da reforma administrativa de Lisboa, o Parlamento tinha aprovado no dia 1 de Junho a criação da freguesia lisboeta do Parque das Nações com um insólito erro no mapa, no qual a própria sede da empresa municipal Gebalis passa para território de Loures.
Segundo Bernardino Soares, para corrigir esse erro o Parlamento irá votar novamente o projecto-lei de criação da freguesia do Parque das Nações, voltando no entanto a fazê-lo sem consultar os órgãos municipais de Loures.
«A trafulhice política vai repetir-se. Vai insistir-se na ideia de que qualquer concelho pode roubar território de outro sem dar cavaco a ninguém», criticou o parlamentar comunista, que também é deputado municipal em Loures.
A Assembleia da República aprovou no dia 1 de Junho, por maioria, a reforma administrativa de Lisboa, que reduz para 23 as 54 freguesias da capital e cria a autarquia do Parque das Nações com território pertencente ao município de Loures.
A Câmara de Loures considera que o processo foi feito de forma inconstitucional porque não foram ouvidos os órgãos municipais e apela ao Presidente da República, Cavaco Silva, para não promulgar o projecto-lei.
Entretanto, um parecer do constitucionalista Jorge Miranda defende que o projecto-lei aprovado pelo Parlamento para a criação da freguesia lisboeta do Parque das Nações com território de Loures é inconstitucional, uma vez que não foram ouvidos os órgãos municipais.
«Perante o facto conhecido de não audição dos órgãos do município de Loures relativamente à transferência de certas parcelas das suas circunscrições para a nova freguesia do Parque das Nações no Município de Lisboa e perante o imperativo categórico do art. 249.º da Constituição, tem de se concluir que a norma pertinente (…) se acha ferida de inconstitucionalidade», refere o parecer do constitucionalista, a que a agência Lusa teve hoje acesso.
Segundo o artigo 249.º da Constituição Portuguesa, na qual Jorge Miranda assenta o seu parecer, a criação ou a extinção de municípios, bem como a alteração da respectiva área, é efectuada por lei, precedendo consulta dos órgãos municipais.

Fonte: Lusa/SOL
 
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