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Processos por fraude e corrupção na saúde chegam à centena

florindo

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Uma centena de processos instaurados pela Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS) nos últimos três anos está associada a eventual fraude, corrupção e infracções conexas, segundo o relatório de actividades deste organismo.De acordo com o documento, a que a agência Lusa teve acesso, em 2011 foram movimentados 315 processos de natureza estritamente disciplinar (disciplinares, inquéritos, revisões e reabilitações), no total de 547 processos relacionados com a acção sancionatória.
Destes 547 processos, 224 foram pré-disciplinares, 130 inquéritos, 182 disciplinares, duas revisões, uma reabilitação e oito contra-ordenações.
A apropriação indevida de dinheiros públicos (36 por cento), a eventual fraude na prescrição e aviamento de medicamentos (18 por cento) e irregularidades financeiras na aquisição de serviços (12 por cento) foram os principais motivos dos processos disciplinares relacionados com eventual fraude instaurados em 2011 pela IGAS.
Desde 2009 – após a entrada em vigor do novo estatuto disciplinar – a IGAS instaurou mais de 490 procedimentos de natureza sancionatória, incluindo processos de inquérito, sendo que em mais de 20 por cento a factualidade indiciada está associada a eventual fraude, corrupção e infracções conexas.
De acordo com o relatório, «apesar de em cerca de metade dos processos de inquérito terem sido recolhidos indícios da prática de infracção relacionadas com fraude ou ilícitos conexos», estes não originaram em todos os casos processos disciplinares, pelo que a IGAS procedeu às comunicações às entidades competentes.
Só em 2011, a IGAS realizou 366 comunicações a órgãos judiciais, de investigação e de segurança, 167 a ordens profissionais, tendo recebido 358 comunicações de órgãos judiciais, de investigação e de segurança e 230 de ordens profissionais.
Nesse ano registaram-se nove processos com depoimentos de inspectores a pedido dos tribunais.
A IGAS aplicou, em 2011, 21 penas disciplinares, mais de um terço associadas a fatos relacionados com negligência na assistência médica prestada aos utentes.
A irregularidade em receitas e vinhetas representou nove por cento dos ilícitos, a eventual agressão/roubo/agressão sexual a utentes atingiu os 19 por cento e a apropriação indevida de dinheiros públicos os 14 por cento.
As penas aplicadas foram a suspensão (33 por cento), a multa (33 por cento), a repreensão escrita (19 por cento) e o despedimento (14 por cento).

Fonte: Lusa/SOL
 
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