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Portugal condenado pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos

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O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos condenou o Estado português a pagar cinco mil euros por danos morais, e dois mil euros por custas judiciais, num caso que envolveu uma queixa apresentada pelo cidadão Falcão dos Santos, em 2008.O requerente, nascido em 1957 e residente na Sobreposta, concelho de Braga, apresentou queixa por falhas no sistema de apoio judiciário, num processo iniciado em 2003, no Tribunal Criminal do Porto, e cujo julgamento teve de ser repetido, por decisão de instância superior, devido a irregularidades na defesa oficiosa do cidadão.
O queixoso alegou que, por causa das falhas ocorridas, não beneficiou de um processo «equitativo», com violação de artigos da Convenção dos Direitos Humanos.
O Tribunal de Estrasburgo considerou que as autoridades portuguesas não garantiram ao queixoso uma verdadeira assistência jurídica no caso relatado, pelo que resolveu condenar o Estado português ao pagamento daquelas quantias.
A condenação do Estado português (num total de sete mil euros) ficou no entanto aquém dos valores que foram pedidos na acção interposta em Estrasburgo.
A secção do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, que apreciou este caso, é composta pelos juízes Françoise Tulkens, presidente, e Dragoljub Popovi?, Isabelle Berro-Lefèvre, András Sajó, Guido Raimondi, Paulo Pinto de Albuquerque e Helen Keller.

Fonte: Lusa/SOL
 
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