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billshcot

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Decreto-Lei n.º 144/2012 de 11 de Julho [ para vigorar a partir de 1 de Agosto de 2012 ]

Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente

:: Automóveis pesados de passageiros (M2 e M3)
:: Automóveis ligeiros licenciados para transporte público de passageiros e ambulâncias
:: Automóveis utilizados no transporte escolar e automóveis ligeiros licenciados para a instrução

Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente

:: Automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3)
:: Reboques e semirreboques com peso bruto superior a 3500 kg, com exceção dos reboques agrícolas (O3 e O4)
:: Automóveis pesados e reboques com peso bruto superior a 3500 kg utilizados por corporações de bombeiros e suas associações e outros que raramente utilizam a via pública, designadamente os destinados ao transporte de material de circo ou de feira, reconhecidos pelo IMTT.

Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente

:: Reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior a 750 kg e não superior a 3500 kg, com exceção dos reboques agrícolas (O2)
:: Automóveis ligeiros de mercadorias (N1)
:: Restantes automóveis ligeiros

Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente.

:: Automóveis ligeiros de passageiros (M1)
:: Motociclos (L3e e L4e), com cilindrada superior a 250 cm3
:: Triciclos (L5e), com cilindrada superior a 250 cm3
:: Quadriciclos (L6e e L7e), com cilindrada superior a 250 cm3
 
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