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Deputados deram 1055 faltas ao longo da sessão

ruionze11

GF Prata
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Ao longo das 134 sessões plenárias registaram-se 1055 faltas de deputados, das quais apenas cinco foram injustificadas.

Ao longo das 134 sessões plenárias da primeira sessão legislativa da XII legislatura registaram-se 1055 faltas de deputados, das quais apenas cinco foram injustificadas, segundo os dados disponíveis na página da Assembleia da República (www.parlamento.pt).

Segundo os dados analisados pela agência Lusa, entre 20 de Junho de 2011 e 13 de julho de 2012, datas de início e fim dos plenários, verificaram-se 545 faltas nas bancadas da maioria parlamentar (PSD, CDS-PP) e 510 do lado da oposição (PS, PCP, BE e PEV), numa média de quase oito faltas por cada sessão.

O PS e o PCP registam a mesma (e a mais elevada) média de faltas por deputado, com quase seis (5,75). O grupo parlamentar do PSD, com 108 deputados, teve o maior número de faltas (460), seguido da bancada socialista, com 426 faltas em 74 deputados.

A outra bancada da maioria que suporta o Governo, do CDS-PP, registou 85 faltas em 24 deputados. O PCP, com 12 deputados eleitos, teve 69 faltas e o BE, com oito
parlamentar, 15 faltas. Os dois deputados do Partido Ecologista "Os Verdes" não faltaram a nenhuma das 134 sessões plenárias.

Nesta sessão legislativa houve cinco faltas injustificadas, todas na bancada do CDS-PP: Três da deputada Teresa Caeiro e duas da deputada Vera Rodrigues. Verificaram-se ainda 545 ausências de deputados em missão parlamentar no estrangeiro, que não são contabilizadas como faltas.

Os plenários Assembleia da República realizam-se habitualmente às quartas e quintas-feiras à tarde e às sextas-feiras de manhã. As segundas-feiras são dias sem atividade parlamentar, reservados para contacto dos deputados com os eleitores, e as terças e quartas-feiras de manhã são normalmente dedicadas a reuniões de comissões parlamentares.

Segundo o Regimento da Assembleia da República, um deputado perde o mandato quando "deixe de comparecer a quatro reuniões do plenário por cada sessão legislativa, salvo motivo justificado". No caso das faltas deixadas sem justificação, o Estatuto dos Deputados estabelece que é descontado aos deputados "1/20 do vencimento mensal pela primeira, segunda e terceira faltas e 1/10 pelas subsequentes".

"Os descontos e a perda de mandato referida nos números anteriores só serão acionados depois de decorrido o prazo de oito dias após a notificação feita pelo presidente da Assembleia da República, ao deputado em falta para que informe das razões da falta ou faltas injustificadas e se aquelas forem julgadas improcedentes ou se nada
disser", estabelece o Estatuto dos Deputados.

De acordo com o Estatuto dos Deputados, "considera-se motivo justificado a doença, o casamento, a maternidade e a paternidade, o luto, força maior, missão ou trabalho parlamentar e o trabalho político ou do partido a que o deputado pertence, bem como a participação em atividades parlamentares, no termos do Regimento".

Quanto às justificações apresentadas pelos deputados, o regime de faltas e presenças ao plenário estabelece como regra que "a palavra do deputado faz fé, não carecendo por isso de comprovativos adicionais".

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