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O Supremo Tribunal Administrativo (STA) indeferiu o recurso do presidente da Câmara de Faro, Macário Correia, confirmando a perda de mandato do autarca, segundo um acórdão do STA hoje consultado pela agência Lusa.
Na decisão, o Supremo Tribunal Administrativo sustenta que o acórdão recorrido por Macário Correia não sofre de qualquer omissão de pronúncia nem falta de fundamentação e reitera que o autarca violou leis de gestão do território durante o seu último mandato à frente da Câmara de Tavira.
«O acórdão impugnado menciona com clareza e suficiência os factos em que se baseia e indica, de forma expressa e precisa, as normas jurídicas em que fundamenta a decisão», afirma-se no documento, datado de 25 de Julho. Segundo acórdão agora produzido, Macário Correia assumiu «condutas ilícitas e violadoras» dos instrumentos de gestão territorial então em vigor, nomadamente o Programa Regional de Ordenamento do Território - PROT/Algarve e o Plano Director Municipal de Tavira, autorizando construções em zonas interditas por lei.
O STA reitera que essa conduta contrariou deliberadamente os pareceres escritos emitidos pelos técnicos camarários e «sem que para tais condutas se verificasse qualquer motivo justificativo válido».
O STA conclui que o autarca agiu «com elevado grau de culpa» ao praticar aqueles ilícitos e reitera que deve perder o mandato.
No anterior acórdão, datado de 20 de Junho, o STA concedeu provimento a um recurso interposto pelo Ministério Público e revogou «o acórdão recorrido do Tribunal Central Administrativo do Sul e a sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé» que absolviam o autarca, julgando a acção procedente e declarando «a perda do actual mandato» de Macário Correia, presidente da Câmara de Tavira à altura dos factos.
Macário Correia foi presidente da autarquia de Tavira de 1998 a 2009, ano em que venceu as autárquicas em Faro.
Fonte: Lusa/SOL