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Vigilância Privada... Ajuda

fabregax

GF Bronze
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Boa Tarde amigos.

Fui muito vasto na minha apresentação porque quero manter o anonimato espero que me compreendam porque em todos os lados há sempre alguém que nos conhece.

A minha dúvida é a seguinte e gostava que se possivel me ajudassem, porque em tudo que é sitio ninguém me dá informações resumindo para mim da maneira que está isto é só xulos e mamões desculpem o vocabulário e graças a deus encontrei este forum que até agora me deu alguma informação util o que agradeço à administração do site.

A minha duvida é a seguinte: o Meu horário de trabalho são de 9h30 diárias ou seja 1h30 a mais da carga horária que são as 8h, a minha duvida é a seguinte o pagamento dessas horas extras que ao fim de uma semana são 6h30 extras, é feito ao fim de 3 meses, ou seja, ao fim de uma semana dá 7h30 ao fim de 4 semanas (1 mês) dá o total de 26 horas ou seja ao fim de 3 meses dá um total de 78 horas no qual só me são pagas ao fim de 3 meses é feita a junção dos 3 meses que dá esse total e é quando me é feito o pagamento das mesmas pra não falar que é pago á hora normal....

Agora a minha dúvida é isso é legal? ou ilegal? podem fazer isto? e gostava de saber porque falam na média das escalas mas digam-me horas extras acima do total de horas n tem que ser feito o pagamento de horas no final do currente mês? ou só ao fim de 3 meses?

Obrigado amigos.

Se me poderem ajudar agradecia

Obrigado mais uma vez.
 
Última edição por um moderador:

avense

GForum VIP
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Set 24, 2006
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legal nao é como deves de calcular,durante a semana a primeira hora sao 25% a partir da segunda julgo ser 36% e sempre por aí diante...............

durante o fim de semana tanto faz feriado sabado ou domingo sao pagas a 50% isto com a nova lei do trabalho nem sei se já entrou em vigor mas penso k sim...............
 

mjtc

GF Platina
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Amigo fabregax, o que eu sei é que as horas extras são pagas da seguinte forma:
- 1ª hora: 50%;
- 2ª hora: 75%;
- 3ª hora: 100%.
Infelizmente, nem todas as empresas de segurança privada cumpram o que é dentro da lei.

Mas receber as horas a mais ao fim de 2 ou 3 meses, é norma em muitas destas empresas.

Tens aqui o site do STAD:
http://www.stad.pt/images/stories/2011/06/cctvigilancia2011.pdf.pdf
 

mjtc

GF Platina
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Essas horas a mais superior a 173 horas normais, são consideradas acerto de contas, pagas ao fim de 2 ou 3 meses.

Agora tudo depende da empresa.

No que toca ao subsídio de alimentação correspondente a 22 dias úteis, ou 123 euros mensais, existem firmas que só pagam correspondente a 21 dias úteis ou 119 euros mensais. O restante é pago por umas como prémio de colaboração. Mas nem todas se lembra de pagar dessa forma, por vezes, ignoram.

Assim como o fardamento: nalgumas empresas paga-se o fardamento e outras não. No Grupo 8, paga-se os sapatos!

cumps.
 

fabregax

GF Bronze
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Ago 16, 2012
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Essas horas a mais superior a 173 horas normais, são consideradas acerto de contas, pagas ao fim de 2 ou 3 meses.

Agora tudo depende da empresa.

No que toca ao subsídio de alimentação correspondente a 22 dias úteis, ou 123 euros mensais, existem firmas que só pagam correspondente a 21 dias úteis ou 119 euros mensais. O restante é pago por umas como prémio de colaboração. Mas nem todas se lembra de pagar dessa forma, por vezes, ignoram.

Assim como o fardamento: nalgumas empresas paga-se o fardamento e outras não. No Grupo 8, paga-se os sapatos!

cumps.

Correcto mas a minha duvida é se efectivamente isso é legal ou se efectivamente é ilegal poderem fazer isso?

Obrigado
 

mjtc

GF Platina
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Fev 10, 2010
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Correcto mas a minha duvida é se efectivamente isso é legal ou se efectivamente é ilegal poderem fazer isso?

Obrigado

fabregax, é claro que não é legal. Mas não temos uma fiscalização capaz de vigiar essa injustiça.
 

cRaZyzMaN

GF Ouro
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Jun 2, 2007
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não se pode dizer se é ou não sem ver um contrato
 
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