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Responsabilidade por danos

Flavius Julius

GF Bronze
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Peço desculpa se já existe um topico sobre este assunto!
Mas necessito de uma esclarecimento sobre a seguinte questão:
Devido ao mau tempo soltou-se uma telha de minha casa e atingiu uma viatura, cujo proprietario exige que lhe pague o arranjo da viatura!
Serei obrigado a pagar? Não tive como evitar o dano pois deveu-se ao mau tempo!
Que legislação devo consultar para me apoiar?
Desde já o meu obrigado pela ajuda que me possam dar.
 

kokas

GF Ouro
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Um caso complicado, como a telha era sua se não tiver seguro acho que não resta alternativa.o melhor é consultar um advogado.
 

billshcot

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Peço desculpa se já existe um topico sobre este assunto!
Mas necessito de uma esclarecimento sobre a seguinte questão:
Devido ao mau tempo soltou-se uma telha de minha casa e atingiu uma viatura, cujo proprietario exige que lhe pague o arranjo da viatura!
Serei obrigado a pagar? Não tive como evitar o dano pois deveu-se ao mau tempo!
Que legislação devo consultar para me apoiar?
Desde já o meu obrigado pela ajuda que me possam dar.

Sim é obrigado a pagar !

Código Civil

ARTIGO 483.º
(Princípio geral)
1. Aquele que, com dolo ou mera culpa, violar ilicitamente o direito de outrem ou qualquer disposição legal destinada a proteger interesses alheios fica obrigado a indemnizar o lesado pelos danos resultantes da violação.

ARTIGO 492.º
(Danos causados por edifícios ou outras obras)
1. O proprietário ou possuidor de edifício ou de outra obra que ruir, no todo ou em parte, por * vício de construção ou *defeito de conservação, responde pelos danos causados, salvo se provar que não houve culpa da sua parte ou que, mesmo com a diligência devida, se não teriam evitado os danos.
2. A pessoa obrigada, por lei ou negócio jurídico, a conservar o edifício ou obra responde, em lugar do proprietário ou possuidor, quando os danos forem devidos exclusivamente a defeito de conservação. [ causa por determinar ]

* Pode a causa ser atribuida a vício ou defeito , tanto faz já que para o caso é irrelevante .
 
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Flavius Julius

GF Bronze
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Obrigado pela informação!
Mas o facto é que não se ficou a dever por falta de conservação!
Isto aconteceu esta madrugado durante a passagem do furação Gordon aqui nos Açores!
 

billshcot

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Obrigado pela informação!
Mas o facto é que não se ficou a dever por falta de conservação!
Isto aconteceu esta madrugado durante a passagem do furação Gordon aqui nos Açores!

meu caro , só há duas causas atribuíveis neste caso, ao incidente que narrou » VÍCIO ou DEFEITO [ falta de conservação é factor, em parte , inerente a degradação não atribuível neste caso portanto ]
 

Flavius Julius

GF Bronze
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meu caro , só há duas causas atribuíveis neste caso, ao incidente que narrou » VÍCIO ou DEFEITO [ falta de conservação é factor, em parte , inerente a degradação não atribuível neste caso portanto ]

Assim sendo não sou obrigado a pagar! correto?
 

billshcot

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Dizes que é irrelevante porquê?

é irrelevante a causa atribuivel vicio ou defeito , quer o incidente tenha sido causada por factores naturais ou de natureza humana

* poderás sempre alegar diversos factores como causa fortuita e/ou de força maior ... *
 
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billshcot

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Assim sendo não sou obrigado a pagar! correto?

o não seres obrigado a pagar é questionável e só pode ser determinado na base legal, pelo que tem de haver pareceres técnico-jurídicos envolvidos [ a força da lei é que prevalece e não aquilo que julgamos como certo ]
 
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