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Facturas que dão desconto no IRS têm de ser guardadas durante quatro anos

florindo

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Os contribuintes que apresentarem facturas de cabeleireiros, restaurantes e oficinas para obter deduções no IRS terão de guardar os documentos durante quatro anos, segundo um decreto-lei hoje publicado.
O incentivo fiscal, anunciado pelo Governo em Julho, visa, por enquanto, apenas quatro sectores de actividade - manutenção e reparação de automóveis e motociclos, alojamento e restauração e cabeleireiros e institutos de beleza - mas pretende-se que «seja gradualmente alargado a outros sectores» a fim de combater a fraude e evasão fiscais.
Os contribuintes poderão deduzir à colecta 5 por cento do IVA destas actividades, com um limite global de 250 euros, mas a maior parte das famílias não deverão usufruir deste incentivo, já que será necessário gastar 26.739,13 euros anualmente para obter o benefício máximo.
«Se para a maior parte dos agregados familiares não será comum gastar 26 mil euros em todos os sectores, só nestes quatro será ainda mais difícil», comentou o jurista da DECO, Joaquim Rodrigues da Silva.
O diploma refere ainda que os contribuintes poderão consultar no Portal das Finanças, se as facturas que pediram foram devidamente declaradas pelos vendedores ou prestadores de serviços e podem alertar a administração tributária caso estas não tenham sido disponibilizadas.
Devem manter as facturas «para exibi-las à Autoridade Tributária sempre que solicitadas por um período de quatro anos, contado a partir do final do ano em que ocorreu a aquisição».
As novas regras entram em vigor a 1 de Janeiro de 2013, mas os seus efeitos só vão fazer sentir-se nas declarações do IRS do ano seguinte.

Fonte: Lusa/SOL
 
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