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Cordões na roupa das crianças podem causar acidentes e mortes

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Anualmente registam-se em todo o mundo acidentes graves e até fatais provocados pelos cordões no vestuário das crianças, devendo ser evitado este tipo de roupa, alerta a Direcção-geral do Consumidor, nas recomendações para a compra do material escolar.
A Direcção-geral do Consumidor (DGC) elaborou e divulgou hoje, em parceria com a Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED), uma brochura com o objectivo de promover a saúde e segurança dos mais novos, indicando algumas sugestões para os pais e para as crianças e jovens em idade escolar.
Na parte dedicada à compra do vestuário, a componente segurança deve ser a prioridade, com particular atenção para a roupa com cordões.
Segundo a DGC, registam-se anualmente, em todo o mundo, acidentes graves com cordões fixos e deslizantes no vestuário, sendo que, em crianças até aos 8 anos, existe o risco de ficarem presos em equipamentos de jogo e recreio, provocando asfixia.
Nas crianças até aos 14 anos, existe o perigo de os cordões ficarem presos em veículos em movimento (portas de automóveis, autocarros ou elevadores), podendo causar ferimentos graves ou morte por arrastamento ou atropelamento.
A brochura, que está publicada no Portal da Saúde, recomenda aos encarregados de educação que façam um levantamento do material necessário e do orçamento disponível, verificando o que ainda está em bom estado do ano anterior.
Na escolha da mochila, a prioridade deve ser o peso, já que não devem pesar mais do que meio quilo quando vazia, nem mais do que 10% do peso da criança, quando cheia.
Quanto aos modelos, são recomendados os anatómicos, com alças largas e acolchoadas, reguladas de forma a que a mochila fique acima das ancas da criança e bem colocada nos ombros para proteger as costas.
No momento de comprar o material escolar, a prioridade deve ir para a qualidade e durabilidade, devendo ser escolhidos os lápis, borrachas e canetas sem aromas nem solventes, os dossiers mais resistentes, réguas sem arestas cortantes e materiais – como agendas, cadernos ou pastas – reciclados.
Os computadores, as máquinas calculadoras e outro equipamento eléctrico tem que ter aposta, de modo visível, a marcação CE.
Para quem compra através da Internet, a DGC alerta que os produtos adquiridos devem ser entregues no prazo de 30 dias e podem ser devolvidos dentro de 14, sem qualquer encargo para o comprador, devendo o fornecedor devolver os montantes pagos em 30 dias.
A DGC chama ainda a atenção para a necessidade de um uso correcto dos sistemas de retenção (cadeirinhas ou bancos elevatórios) nos automóveis, e nos transportes escolares.
Quanto à alimentação, a preferência deve ir para as refeições nos bufetes ou refeitórios das escolas, e não para as máquinas de venda automática, e todas as crianças devem ir para as aulas com o pequeno-almoço tomado.
O acesso à Internet deve ser vigiado, e a criança deve ser alertada para os riscos existentes e para a importância de nunca falar nem confiar num estranho.

Fonte: Lusa/SOL
 
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