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Tribunal rejeita inabilitação do empresário que quis dar jipes aos trabalhadores

florindo

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O Tribunal da Lousã rejeitou a inabilitação do empresário que há 12 anos quis dar jipes aos trabalhadores, concluindo que Jorge Carvalho era capaz de gerir património e podia oferecer as viaturas, disseram esta quarta-feira fontes ligadas ao processo.
"O tribunal coletivo considerou a ação improcedente e não provada", declarou à agência Lusa o advogado Matos de Almeida, representante do falecido Jorge Carvalho, que em 2000 resolveu contemplar com jipes os cerca de 150 operários do grupo têxtil Alcatifas da Lousã.
Jorge Carvalho, então com 65 anos e sem descendentes, filho mais novo do industrial Manuel Carvalho, foi impedido de concretizar a dádiva por familiares que se opunham ao negócio, designadamente alguns sobrinhos seus herdeiros, que avançaram com uma "ação especial de inabilitação" contra o tio no Tribunal Judicial da Lousã.
Ao congratular-se com a decisão, Matos de Almeida disse que os opositores de Jorge Carvalho recorreram da sentença para o Tribunal da Relação de Coimbra, o que foi confirmado pelo sobrinho Carlos Carvalho, que se opôs à doação das viaturas, levando o tio a retirar-lhe a confiança enquanto seu procurador.
A decisão do coletivo de juízes foi divulgada à Lusa esta quarta-feira, mas já era do conhecimento das partes desde finais de junho.
"O tribunal veio dar razão ao senhor Jorge", registou Matos de Almeida, admitindo que "já esperava que a decisão fosse favorável" ao filantropo, tendo em conta a evolução do julgamento na fase final, em janeiro, e depois a publicação da matéria de facto, com mais de 30 páginas.
Para este desfecho, segundo o causídico, "foram decisivos depoimentos de algumas testemunhas" do seu constituinte, designadamente o padre José António Pais, ex-pároco da Lousã, e antigos trabalhadores das Alcatifas da Lousã, como José Augusto Costa e José Nunes, atuais donos de uma fábrica têxtil.
Matos de Almeida salientou ainda o contributo das opiniões de vários psiquiatras, em especial José Manuel Jara, Fernando Medeiros Paiva e Carlos Braz Saraiva.
O advogado adiantou que o tribunal reconheceu a importância "da liberdade de decidir" de Jorge Carvalho, mesmo quando quis oferecer jipes da marca Honda, iguais ao que doara à sua companheira, aos 150 trabalhadores das Alcatifas da Lousã, uma compra superior a 3,5 milhões de euros.
Para tal, Jorge Carvalho contava com vultuosas quantias depositadas no estrangeiro, dinheiro que disse não encontrar nas contas após a celebração do negócio, ao que os opositores responderam que essa parte da fortuna pessoal do tio "estava em segurança".
Caso o tribunal julgasse procedente, a ação judicial para interditar Jorge Carvalho, mesmo após o seu falecimento, poderia vir a ser anulado o testamento em que o falecido atribuiu parte significativa da herança à mulher que o acompanhou nos últimos anos de vida.
Carlos Carvalho, filho de um dos autores da ação, confirmou à Lusa que "está em andamento" um recurso para a Relação de Coimbra, por considerar que "houve muita mentira em tribunal no depoimento das testemunhas".
Carlos Carvalho disse "estranhar que a sentença tenha sido dada por um juiz que não presidiu ao julgamento e que não ouviu ninguém", questionando também o facto de a decisão alegadamente "não dar relevância" à peritagem do Instituto Nacional de Medicina Legal (INML).
"A sentença ignora por completo a peritagem efetuada por três peritos do INML, que concluíram pela incapacidade do meu tio para administrar os seus bens", sublinhou o herdeiro.

Fonte: Jornal de Notícias



 
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