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Investigadores portugueses criam modelo computacional

billshcot

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Nov 10, 2010
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Investigadores portugueses criam modelo computacional que poderá evitar falências bancárias

“Impor valores mínimos de capital aos bancos seria tentar solucionar um enorme e complexo puzzle que poderá levar a um problema ainda maior”, segundo Pedro Lind, físico teórico da Universidade de Lisboa. Pedro Lind e o seu colega João da Cruz criaram um modelo computacional cujo objectivo seria conseguir manter a estabilidade bancária, analisando o maior e menor risco de um banco vir a abrir falência e evitar a “cascata” de instituições insolventes. O estudo vem publicado no The European Physical Journal B.

O modelo é baseado num sistema físico de partículas que representa a forma como os bancos são atraídos uns pelos outros para que se efectue esta troca de ‘energia económica’. No entanto, para se perceber como funciona o modelo é importante primeiro entender que “o fluxo de dinheiro através de um banco compreende a entrada de dinheiro através de depósitos (dos depositantes) e juros (dos devedores ou clientes de crédito) e saída de dinheiro através dos empréstimos e dos juros e ocorre entre uma diversidade enorme de bancos e clientes compondo uma rede intrincada de depósitos e empréstimos e respectivos retornos de juro”, explicou Pedro Lind, líder do estudo, ao jornal «Ciência Hoje».

Tendo em conta que cada banco é representado como “um agente abstracto e depósitos e empréstimos como as suas conexões aos seus respectivos agentes "vizinhos" é possível modelar este sistema complexo num computador”, mas com um montante de capital que “é assumido proveniente do próprio banco”, continuou.

Pedro Lind já trabalhava com sistemas complexos, mas o seu interesse cresceu quando surgiu no ano passado a reformulação na lei de Basel, que prevê aumentar o nível de capital, fixado em oito por cento do montante total de empréstimos do banco (dinheiro de accionistas e outros componentes não realizados), imposta em 1988.

Esta medida apresenta-se como “um cenário que pode facilmente ser introduzido no modelo a fim de observar como variará a frequência de falências bancárias” e permite perceber “quão provável será uma nova reacção em cadeia onde a falência de um banco induz os seus directos parceiros a falirem também conduzindo ao colapso de todo o sistema bancário”.

Contudo, o investigador ressalvou que “a intenção do comité de Basel era que o aumento do nível mínimo de capital conduzisse a uma maior estabilidade: a maior percentagem de capital próprio do banco deverá garantir um maior "buffer" que o banco poderá usar para absorver perdas durante períodos de stress financeiro”.

O modelo parece mostrar que as intenções e previsões do comité de Basel se confirmam – caso os bancos continuem a aceitar a redução do nível dos empréstimos.

“Tal continuidade implica uma diminuição do nível de negócio de um banco, algo que um banco tentará contrariar. O que assumimos no nosso modelo é por isso algo diferente: perante a diminuição do nível de negócio, o banco deverá alterar o seu comportamento" e em particular a sua vizinhança de outros bancos com quem estabelece conexões financeiras, por forma a atingir de novo o nível de negócios que tinha. E aqui surge o resultado central: o nosso modelo mostra que, neste caso, a probabilidade de ocorrer uma reacção em cadeia de falências bancárias pode inclusivamente aumentar, o que contraria por completo as previsões iniciais da norma reguladora”, asseverou também.

E acrescentou: “Poder-se-á de alguma maneira compreender este resultado se aceitarmos que um banco, perante uma maior restrição de capital, procura a manutenção do seu nível de negócio aumentando o risco dos seus investimentos. O nosso modelo mostra ainda que com a introdução de maiores restrições ao nível do capital conduz à formação daquilo a que se convencionou chamar de bancos 'too big to fall'” [conceito económico que descreve a situação de um banco ou outra instituição financeira cuja bancarrota teria consequências desastrosas na economia].

Em suma, para Pedro Lind “a não imposição de uma norma reguladora pode ser tomada em si mesma como uma solução”.

 
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