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Relação anula parte da sentença do "caso das orgias"

florindo

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João Pedro Ferreira, esquerda, e o advogado Miguel Brochado Teixeira

O Tribunal da Relação do Porto anulou parcialmente a decisão do Tribunal de Famalicão sobre o "caso das orgias", remetendo o processo à primeira instância, para uma "melhor fundamentação" da pena.
No Tribunal de Famalicão, o arguido foi condenado a seis anos e nove meses de prisão, por obrigar a mulher a participar em orgias sexuais, sob ameaça de armas brancas e de fogo.
Aquela pena foi o cúmulo jurídico de um crime de violência doméstica (quatro anos e três meses) e de dois crimes de detenção ilegal de arma (três anos e quatro meses por um deles e um ano e 10 meses pelo outro).
O arguido ficou ainda proibido de se aproximar durante cinco anos da vítima, atualmente já sua ex-mulher, porque entretanto o casal se separou.
O tribunal aplicou-lhe também como sanção acessória a cassação da licença de uso e porte de arma por oito anos.
O arguido recorreu, com o Tribunal da Relação a sentenciar que a prova de que o arguido cometeu os crimes por que foi condenado é "avassaladora".
No entanto, a Relação considerou que a decisão do Tribunal de Famalicão "se mostra inquinada de nulidade decorrente de insuficiência de fundamentação" em relação à medida das penas aplicadas.
Segundo a Relação, o acórdão da primeira instância, quando alude à necessidade de sopesar as circunstâncias agravantes e atenuantes, esqueceu-se "completamente" da referência às condições pessoais e económicas do arguido, omitiu a ausência de antecedentes criminais e a circunstância do mesmo ser imputável mas padecer de um desvio de personalidade (perturbação narcísica) e de parafilias (sadismo, "voyeurismo") "que interferem necessariamente na análise de alguns dos comportamentos integradores do crime de violência doméstica".
A Relação exige ainda que o acórdão concretize a que armas se referem os dois crimes por que o arguido foi condenado, uma vez que lhe foi apreendida uma "panóplia" de armamento.
Diz também que "nem sequer se vislumbra" a razão do número de crimes imputados ao arguido por posse de armas. "Porquê dois e não um, cinco ou 20", questiona.
Por isso, remeteu o processo ao Tribunal de Famalicão, pedindo um acórdão devidamente fundamentado, o que poderá passar, ou não, pela repetição parcial do julgamento.
O Tribunal da Relação indeferiu ainda o recurso da defesa para visionamento de um vídeo que, segundo alega, prova que a mulher participaria nas orgias por sua livre vontade.
Para a Relação, aquele seria um meio de prova proibido, uma vez que não se sabe se foi filmado com o consentimento de todos os intervenientes.
Um dos intervenientes nesse vídeo seria, segundo a defesa, José Castelo Branco, que em tribunal afirmou não se lembrar de nada.
O arguido está em prisão domiciliária.

Fonte: Jornal de Notícias
 
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