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PSD e CDS-PP querem protecção de devedores em situação económica 'muito difícil'

florindo

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Out 11, 2006
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O PSD e o CDS-PP defenderam hoje a criação de um regime extraordinário que proteja os devedores de crédito à habitação em situação económica considerada «muito difícil».
O projecto de lei hoje anunciado pelos partidos da direita parlamentar prevê que os cidadãos que cumpram os critérios para integrar o regime poderão beneficiar das disposições nele constantes por um prazo de três anos a partir da apresentação do requerimento.
O objectivo é evitar que, durante este período, os devedores percam a casa e que o imóvel seja alvo de hasta pública.
Podem aceder ao regime agregados familiares em que pelo menos um dos mutuários se encontre desempregado ou tenha existido uma perda igual ou superior a 35 por cento do seu rendimento anual bruto, anunciaram os partidos em conferência de imprensa conjunta na Assembleia da República.
Se a taxa de esforço do agregado com o referido crédito tiver aumentado para 45 por cento (em agregados com dependentes) ou 50 por cento (em agregados sem dependentes), a família pode também aceder ao regime extraordinário.
Dependendo da localização do imóvel, PSD e CDS-PP definiram um valor patrimonial tributário entre 90 e 120 mil euros para o acesso a este regime.
O PSD, através do deputado António Leitão Amaro, estimou que mais de dois milhões de famílias portuguesas cumpram os critérios apontados e sublinhou também que a «protecção de devedores e famílias» conferida pela proposta de lei não pode «pôr em causa a estabilidade do sistema financeiro».
A proposta confere também protecção dos fiadores «que se encontrem igualmente em situação económica muito difícil».
Adolfo Mesquita Nunes, deputado do CDS-PP, declarou aos jornalistas que as propostas hoje apresentadas pelos partidos que compõem o Governo foram fruto de uma «cooperação irrepreensível», uma «lealdade intensa nos trabalhos legislativos» e uma «sintonia absoluta quanto aos objectivos e redacção» do texto final.
Em paralelo com a proposta para um regime extraordinário, os dois partidos apresentaram também algumas ideias para o regime geral no crédito à habitação, nomeadamente a proibição do aumento dos 'spreads' bancários mediante casos de arrendamento por mudança de local de trabalho a mais de 50 quilómetros ou desemprego de um dos membros do casal.
A proibição deve ser também aplicada em casos de «divórcio, separação judicial de pessoas e bens, dissolução da união de facto ou falecimento de um dos cônjuges».
Questionados sobre o significado desta proposta conjunta para a sintonia dos dois partidos que formam o Executivo, dois dias depois do anúncio pelo primeiro-ministro de novas medidas de austeridade, os deputados escusaram-se a responder, dizendo que a conferência de imprensa se dedicava em exclusivo às propostas para o crédito à habitação.
O prazo para a entrega das propostas de alteração e aditamento sobre as regras dos contratos à habitação terminou na sexta-feira, faltando ainda conhecer a visão do PS sobre a matéria.


Fonte: Lusa/SOL
 
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