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Estripador de Lisboa começa a ser julgado em Novembro

florindo

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O homem que chegou a ser apontado como sendo o 'estripador de Lisboa' deverá ser julgado em novembro, por um tribunal de juri, pelo homicídio de uma jovem no ano 2000 em Aveiro.
Antes do início do sorteio dos 18 cidadãos que poderão vir a integrar o tribunal de júri, o juiz Vítor Soares referiu que deverá marcar o início do julgamento para novembro, mês em que perfaz um ano da detenção de José Guedes.
Até lá, o magistrado espera que sejam feitas as perícias que foram requeridas pela defesa de José Guedes, nomeadamente uma perícia psiquiátrica e um exame ao diário do arguido, para determinar quando é que o mesmo foi escrito.
Os 18 eleitores (12 homens e seis mulheres) que foram hoje selecionados para integrar o tribunal de júri serão notificados para compareceram, na segunda-feira, no Tribunal de Aveiro para serem ouvidos individualmente.
O Ministério Público (MP) pode rejeitar dois e a defesa de José Guedes outros dois. Dos 14 restantes, caberá ao juiz-presidente eleger oito: quatro efetivos e quatro suplentes.
O tribunal de júri intervém no veredicto e na sentença determinando, por isso, tanto a culpabilidade do arguido como a sanção.
José Guedes, que se assumiu como o 'estripador de Lisboa', foi detido em novembro do ano passado pela Polícia Judiciária, por ser o principal suspeito da morte de uma jovem em 2000, nos arredores da cidade de Aveiro.
O arguido, que se encontra em prisão preventiva no estabelecimento prisional de Aveiro, está acusado de homicídio qualificado.
Segundo o despacho de acusação, assinado pelo procurador Jorge Marques, da comarca do Baixo Vouga, em data incerta, mas anterior às 17:00 de 16 de janeiro de 2000, José Guedes abordou a vítima no lugar da Póvoa do Paço, em Esgueira, com o pretexto de com ela manter relações sexuais remuneradas.
A jovem terá então sido conduzida a uma casa isolada em construção, na Rua dos Poisios, onde alegadamente José Guedes lhe desferiu diversos golpes que a atingiram na cabeça e lhe apertou o pescoço, causando-lhe lesões fatais.
O MP concluiu que o arguido agiu livre e conscientemente, com intuito de a matar.

Fonte: Lusa/SOL
 
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