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Lidl deisiste de queixa contra sem-abrigo que roubou seis chocolates

florindo

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O julgamento de um sem-abrigo acusado de furtar seis chocolates num supermercado Lidl, no Porto, que estava marcado para hoje, não chegou a começar porque o lesado desistiu da queixa «em cima da hora», disse o advogado do arguido.
«O supermercado só comunicou aos Juízos Criminais do Porto em cima da hora que desistia de queixa. Como se trata de um crime semipúblico, o processo só poderia avançar em função de queixa, pelo que o juiz anulou o julgamento», explicou o defensor oficioso do sem-abrigo, Pedro Miguel Branco.
Os chocolates furtados, avaliados em 14,34 euros, foram recuperados pelo segurança do supermercado mas, ainda assim, o Lidl manteve a queixa até hoje, data marcada para início do julgamento, ignorando «vários apelos» para que desistisse, disse o advogado, considerando que o recuo do supermercado se ficou a dever à cobertura que os órgãos de comunicação social deram ao caso.
Rádios, jornais e televisões destacaram repórteres para a cobertura de julgamento, ouvindo o advogado lamentar que os contribuintes fossem chamados a pagar custos «que poderiam aproximar-se dos dois mil euros» para julgar um furto frustrado de um artigo avaliado em 14,34 euros.
Em contrapartida, o supermercado «nada gasta, porque não é obrigado a constituir-se assistente no processo e a pagar as respectivas custas e nem sequer manda advogado ao julgamento», contrapôs.
O advogado, que tem defendido outros arguidos acusados de crimes similares, propôs em Fevereiro uma alteração legislativa, entretanto prometida pelo Ministério da Justiça, no sentido de obrigar os supermercados a deduzirem queixa particular, pagando as respectivas taxas, para que casos deste tipo sejam levados a julgamento.
Puníveis com multa ou prisão até três anos, os pequenos furtos em supermercados são considerados crimes semipúblicos, pelo que o Ministério Público, face ao quadro legal ainda em vigor, pode avançar com a acusação sem que o lesado deduza queixa particular. Mas, em certas circunstâncias, os procuradores podem arquivar o processo, invocando o artigo 207.º do Código Penal, relativo ao chamado «crime formigueiro», sem dignidade processual.
Em alternativa, quando se trate de artigos de valor diminuto e destinados à satisfação «imediata e indispensável de uma necessidade», devem fazer depender o avanço do processo da dedução de acusação particular.
«Este era um dos casos», considerou Pedro Miguel Branco, lamentando que «nem sempre» o Ministério Público tenha «coragem para enfrentar estes grandes grupos económicos, optando por enviar tudo para julgamento».
O sem-abrigo acusado neste processo está actualmente em paradeiro desconhecido, pelo que não compareceu em tribunal.
Vivia na rua do Campo Alegre em 17 de Maio de 2010, altura em que se apropriou, no supermercado Lidl da rua de Agramonte, de seis embalagens de chocolates, entretanto recuperadas pelo segurança do estabelecimento, segundo o Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) do Porto, que lhe imputou um crime de furto simples.

Fonte: Lusa/SOL
 
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