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Começa hoje julgamento de prostituta que extorquiu milhares com ajuda de polícia

florindo

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O Tribunal da Covilhã começa hoje a julgar um grupo criminoso em que uma prostituta é acusada de seduzir e extorquir milhares de euros a homens ameaçados por cúmplices, com a ajuda de um chefe de polícia.
A vítima que perdeu mais dinheiro ficou sem 400 mil euros e teve que recorrer ao Rendimento Social de Inserção e até o marido da principal arguida caiu na miséria e foi apoiado por uma instituição antes de morrer, refere a acusação.
O caso investigado pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras tem 10 arguidos, sendo que a mulher, Janete Pires, 39 anos, e o companheiro, Ricardo Madaleno, 33 anos, cantoneiro da Câmara da Covilhã, estão em prisão preventiva.
Janete, natural do Brasil, assume-se como prostituta, dirigiu uma casa de alterne e está acusada de oito crimes: extorsão na forma continuada, associação criminosa, burla qualificada, lenocínio, auxílio à imigração ilegal com intenção lucrativa, corrupção ativa e dois crimes de falsificação de documento.
Segundo a acusação, Ricardo era um dos cúmplices que entrava nos estratagemas de Janete, ameaçava e agredia vítimas para entregarem elevadas quantias em dinheiro.
Está acusado, em coautoria com outros arguidos, dos crimes de extorsão na forma continuada, falsificação de documentos e um crime de associação criminosa.
O chefe de polícia responde pela coautoria dos mesmos crimes e pessoalmente por um crime de corrupção passiva.
Francisco Casteleiro, casado, 55 anos, está suspenso de funções e o Ministério Público considera que teve «uma importante participação» na associação criminosa, sobretudo com «obtenção de dados pessoais para execução no terreno das práticas ilícitas», recorrendo a «meios do Estado».
De acordo com a acusação, trata-se de «um grupo criminoso no qual todos os membros têm funções definidas e parte nos lucros».
Além da decisão que a Justiça portuguesa vai tomar, a principal arguida já tem pena de prisão para cumprir no Brasil.
Foi «julgada e condenada numa pena de dois anos e sete meses pela prática de um crime de tráfico de pessoas na forma tentada», segundo uma decisão da 5.ª Vara da Secção Judiciária do Estado de Góias.
A extradição já foi requerida e diferida para depois de concluído o processo (e cumprida eventual pena).
A primeira sessão do julgamento está marcada para hoje às 09h00.

Fonte: Lusa/SOL
 
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