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Contratos de Internet, telefone ou televisão serão anulados se dívida ultrapassar os 60 dias

florindo

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Os contratos de fornecimento a particulares de internet, telemóvel ou televisão por cabo vão terminar se os consumidores não pagarem as contas 60 dias depois do prazo limite, disse hoje à agência Lusa fonte do Ministério da Justiça.
A nova legislação foi hoje aprovada em Conselho de Ministros e pretende, segundo a mesma fonte, evitar que os consumidores acumulem dívidas grandes como vinha sucedendo, com empresas que não cessavam os contratos mesmo que os clientes não pagassem as contas.
Nessa situação, o valor da dívida ia acumulando e atingia, por vezes, valores difíceis de saldar, que acabavam em tribunal, situação que se pretende agora evitar, já que valores mais pequenos serão mais facilmente pagos pelos devedores, explicou a mesma fonte do Ministério da Justiça.
Com as novas regras, as contas das comunicações electrónicas devem ser saldadas nos 30 dias seguintes à data de pagamento. Se tal não acontecer, a empresa suspende o serviço. No caso de a dívida continuar por pagar nos 30 dias seguintes, a empresa fornecedora é obrigada a suspender o contrato.
A dívida será depois paga recorrendo aos processos habituais, mas os responsáveis governamentais esperam que haja menos processos a entrar nos tribunais por os valores passarem a ser menores e mais facilmente pagos através de acordos extrajudiciais.
Algumas empresas fornecedoras de internet, telemóveis ou internet já vinham suspendendo os serviços em caso da falta de pagamento, mas outras impunham o cumprimento dos contratos mesmo depois dos consumidores fazerem saber não ter possibilidade de suportar o custo, criticou, por seu lado, o secretário da associação de Defesa do Consumidor DECO, Jorge Morgado.
«Achamos que pode ser uma medida interessante porque pode resolver o problema das dívidas de algumas famílias», disse Jorge Morgado à agência Lusa, que acusa alguns prestadores deste tipo de serviços de «insensibilidade» por continuarem a prestar serviços que as pessoas não podem pagar só porque têm contratos de fidelização assinados.
No caso das empresas, o prazo de pagamento vai poder ser ultrapassado em 20 dias em vez dos actuais dez, mas o serviço só será suspenso se o fornecedor assim o entender, já que a lei não se alterou neste caso.
A anulação dos contratos por falta de pagamento já foi testada anteriormente com os seguros automóveis e «resultou», pelo que foi agora adaptada às comunicações electrónicas, acrescentou a mesma fonte do Ministério da Justiça.

Fonte: Lusa/SOL
 
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