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Copiar filmes e músicas da Internet é legal, diz Ministério Público

florindo

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Um despacho do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) determina que a transferência de ficheiros como filmes e músicas na Internet em redes de Partilha de Ficheiros (P2P) é um ato legal.
O anúncio consta no documento divulgado esta quarta-feira pelo DIAP, no âmbito de uma queixa da Associação do Comércio Audiovisual de Obras Culturais e de Entretenimento de Portugal (ACAPOR) em 2011 à Procuradoria-Geral da República, por entender que dois mil internautas procediam à cópia e partilha, alegadamente ilegal, de ficheiros como filmes ou músicas em páginas de P2P, na Internet.
O DIAP analisou a queixa, entretanto encaminhada para o Ministério Público, e revelou um despacho que legitima o ato.
A revista Exame Informática, que teve acesso a parte do despacho, revelou o seu conteúdo: «Acresce que, do ponto de vista legal, ainda que colocando-se neste tipo de redes a questão do utilizador agir simultaneamente no ambiente digital em sede de upload e download dos ficheiros a partilhar, entedemos como lícita a realização pelos participantes na rede P2P para uso privado - artº 75º nº 2ª) e 81º b) do CDADC, - ainda que se possa entender que efetuada a cópia o utilizador não cessa a sua participação na partilha.»
O diploma do Ministério Público alertou para a necessidade de analisar as questões jurídicas relacionadas com a defesa dos direitos de autor, mas defendeu o direito à educação, à cultura e à liberdade de ação na Internet.

Fonte: A Bola
 

billshcot

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Ministério Público diz que copiar músicas e filmes na Net é legal

Descarregar músicas e filmes na Internet através de redes de partilha de ficheiros é lícito, desde que não se destine a fins comerciais, considerou o Ministério Público.



De acordo com a "Exame Informática", o Ministério Público decidiu arquivar uma queixa apresentada em 2011 pela Associação do Comércio Audiovisual de Obras Culturais (ACAPOR) contra duas mil pessoas. Todas elas eram acusadas de descarregar cópias de produtos culturais em redes de partilha de ficheiros (P2P) no nosso país.

No despacho de arquivamento, a que a "Exame Informática" teve acesso, os responsáveis do Departamento de Investigação e Ação Penal do Ministério Público consideram que, "do ponto de vista legal", é lícita a realização pelos participantes na rede P2P para uso privado, ainda que se possa entender que efetuada a cópia, o utilizador não cessa a sua participação na partilha".

«Acresce que, do ponto de vista legal, ainda que colocando-se neste tipo de redes a questão do utilizador agir simultaneamente no ambiente digital em sede de upload e download dos ficheiros a partilhar, entendemos como lícita a realização pelos participantes na rede P2P para uso privado - artº 75º nº 2ª) e 81º b) do CDADC, - ainda que se possa entender que efetuada a cópia o utilizador não cessa a sua participação na partilha», refere o despacho.

A ACAPOR requereu a nulidade do inquérito que deu origem ao despacho.


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billshcot

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DIAP arquiva queixa contra partilha de ficheiros por ser "impossível" identificar responsáveis

O Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa arquivou uma queixa da Associação do Comércio Audiovisual, Obras Culturais e de Entretenimento de Portugal por partilha de ficheiros na Internet, por considerar ser "impossível" identificar os responsáveis. A associação vai pedir a nulidade do despacho, por considerar que "nem sequer houve inquérito", e a Sociedade Portuguesa de Autores diz-se "perplexa", afirmando que "não vai ficar de braços cruzados".



Para além de ser "impossível em face não só do número de IP [a Acapor enviou uma lista com 1970 endereços] e do que em termos do trabalho material e gastos tal pressupõe", uma investigação esbarraria numa "séria improbabilidade de positividade de resultados", devido ao facto de muitas partilhas serem feitas através de redes sem fios (em muitos casos, os responsáveis pelos downloads e uploads de ficheiros usam o acesso à Internet de um outro utilizador, que pode não estar consciente desse facto) e "por recurso aos Cybercafés", lê-se no despacho do DIAP de Lisboa.

Por isso, "a identificação do equipamento terminal utilizado para efectuar determinada ligação à Internet só de forma ínfima nos poderia conduzir à identificação concreta do indivíduo que efectivamente utilizou o equipamento para partilha", prossegue o despacho.

A Associação do Comércio Audiovisual, Obras Culturais e de Entretenimento de Portugal (Acapor), através do seu presidente, Nuno Pereira, responde que "não pode, em circunstância alguma, o Ministério Público deixar de proceder a um acto de investigação alegando que tal é oneroso e dá muito trabalho sem que, com isso, esteja a violar a lei e a Constituição. O direito constitucional à segurança não está, ainda, a leilão".

O mesmo responsável adiantou ao PÚBLICO que a associação vai pedir a sua constituição como assistente e a abertura de instrução para pedir a nulidade do despacho, por considerar que "não houve sequer inquérito". Se o juiz de instrução não aceitar o pedido da associação, a Acapor irá "intentar uma acção contra o Estado, porque ficaria provado que em Portugal não existe nenhum tipo de combate à pirataria", seguindo-se "uma queixa junto da Comissão Europeia".

SPA mostra perplexidade e preocupação

Também a Sociedade Portuguesa de Autores (SPA) – que não participou nesta queixa da Acapor ao Ministério Público – mostra o seu desagrado com o teor do despacho do DIAP. Contactado pelo PÚBLICO, o director do departamento jurídico da SPA, Lucas Serra, mostra-se "preocupado com a investigação em Portugal no que concerne aos direitos de autor". Sem querer entrar em pormenores, o responsável garante que a SPA "não vai ficar de braços cruzados" perante a decisão do DIAP.

A Acapor não aceita o argumento do DIAP de que não é possível identificar o responsável por uma partilha na rede P2P (através de programas como o BitTorrent, por exemplo): "Deve portanto a população portuguesa ser alertada que, em Portugal, não é possível investigar casos de difamações pela Internet, burlas no comércio electrónico, phishing ou mesmo de partilha de pornografia infantil. Em suma que, efectivamente, a Internet é um espaço fora da lei."

"Inversão de tudo o que é direito de autor"

Na decisão que levou ao arquivamento da queixa apresentada pela Acapor (que enviou para o Ministério Público uma lista com 2000 endereços de IP –1970 relacionados com a violação dos Direitos de Autor através da partilha de ficheiros em programas como o BitTorrent e 30 respeitantes a ataques informáticos contra o site da associação), o DIAP argumenta que "em tais denúncias, não obstante se identifiquem os ficheiros, não se identificam os elementos de partilha, o eventual sucesso da mesma e sua consumação e, embora aleguem que se trata de obras protegidas, tal protecção em termos de não autorização para disponibilização pública não é minimamente documentada". Isto é, segundo o DIAP, a Acapor não demonstrou que os autores dos filmes partilhados não autorizaram a partilha.

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