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Concorrência não detecta violação da concorrência na venda de casas pelos bancos

florindo

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A Autoridade da Concorrência (AdC) não detectou indícios de «práticas restritivas da concorrência» na venda de imóveis pelos bancos, quando estes são acusados de facilitarem crédito para venderem casas que têm nos seus balanços, dificultando os restantes.
O deputado do PSD Paulo Baptista Santos questionou a AdC, em Julho, sobre eventuais práticas irregulares do sector bancário na venda de imóveis, depois de a Associação Portuguesa dos Utilizadores e Consumidores de Serviços e Produtos Financeiros (SEFIN) ter dito no Parlamento que os bancos estavam a fazer concorrência desleal na venda de imóveis em condições excepcionais, ao darem financiamento aos que têm nos seus balanços, enquanto dificultam o crédito nos restantes.
Também as imobiliárias têm vindo a queixar-se da discriminação do financiamento pelos bancos consoante o dono das habitações.
Em resposta ao deputado social-democrata, a entidade liderada por Manuel Sebastião afirmou que «não é possível concluir pela existência de indícios que preencham qualquer um dos tipos legais de práticas restritivas da concorrência referidos no que respeita ao funcionamento do mercado de crédito imobiliário».
A Autoridade da Concorrência disse que já no final de 2011 ouviu várias estruturas ligadas à construção e mediação imobiliárias para esclarecer «comportamentos alegadamente imputados a algumas instituições de crédito», que estariam a facilitar o acesso dos consumidores o crédito à habitação para imóveis que lhes pertenciam (e que normalmente lhes chegavam através da dação em cumprimento ou execução de hipotecas), dificultando o acesso aos restantes. Então, escreve a AdC na carta ao deputado social-democrata, «não se apurou a existência de indícios de práticas restritivas» tendo em conta as tipificadas na legislação.
Além disso, não existindo «indícios de actuação concertada» entre os bancos ou «abusos de posição dominante», a AdC afirma que «não compete à Autoridade pronunciar-se sobre o comportamento individual adoptado pelos operadores num qualquer mercado, nem sobre a política comercial desses operadores», nem tão pouco «arbitrar conflitos entre consumidores e operadores ou pronunciar-se sobre eventuais situações de tratamento diferenciado no acesso a determinados bens ou serviços».

Fonte: Lusa/SOL
 
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