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Presidente do Supremo passa a ter mandato não renovável

florindo

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O presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) terá um mandato de cinco anos, as procuradorias-gerais distritais acabam e a sessão solene de abertura do ano judicial passa a realizar-se em Setembro.Estas são algumas das alterações previstas na nova versão da proposta de Lei de Organização do Sistema Judiciário (habitualmente designada como ‘mapa judiciário), enviada esta semana pela ministra da Justiça para discussão pública. A par da reorganização dos tribunais – 23 comarcas, uma por distrito (excepto Porto e Lisboa, que se dividem em duas) –, Paula Teixeira da Cruz incluiu muitas outras alterações.
O Governo quer que o presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) passe a ter um mandato, não renovável, tal como já acontece com o procurador-geral da República, o provedor de Justiça e o presidente do Tribunal de Contas. Mas enquanto estes são designados por seis anos, o presidente do Supremo – que agora é eleito por três anos, renováveis, por voto dos juízes-conselheiros deste órgão máximo da Justiça portuguesa – terá um mandato de cinco anos (também não renovável).
Outra mudança anunciada é o fim das procuradorias distritais (e dos procuradores-gerais distritais), que actualmente têm competências e poderes de gestão em todas as comarcas inseridas nas regiões correspondentes aos tribunais da Relação (Guimarães, Porto, Coimbra, Lisboa e Évora). Como em cada uma das 23 futuras comarcas haverá um procurador coordenador dos respectivos serviços do Ministério Público (MP), para as Relações prevê-se o mesmo (um procurador por Relação, que apenas coordena o MP nesse tribunal).
Decidiu-se aproveitar também para fazer uma alteração ao calendário: a sessão solene de abertura do ano judicial passa a realizar-se em Setembro. «A abertura dos tribunais é assinalada pela sociedade após as férias de Verão, em Setembro. O ciclo judicial é, na verdade, o que vai do fim do Verão até ao início do Verão do ano seguinte. É, também, esse o ciclo dos profissionais forenses, que ajustam e programam a sua vida em função desse calendário», explica-se.

5 tribunais escapam ao encerramento


Quanto aos tribunais a encerrar – a alteração mais polémica –, a ministra retirou cinco concelhos da lista inicial: Valpaços, Almodôvar, Nelas, Sátão e Vila Nova de Foz Côa. Assim, serão extintos 49 tribunais, em vez de 54.
O ministério de Teixeira da Cruz solicitou aos conselhos das magistraturas, à Ordem dos Advogados e às autarquias que se pronunciem até ao próximo dia 31, de forma a que a proposta final dê entrada no Parlamento no final de Novembro.
Vários autarcas dos tribunais a extinguir já reiteraram a sua discordância e adivinham-se mais protestos das populações. Na preparação desta lei, foi feito um estudo dos rácios de utilização de cada tribunal: «Todo o distrito da Guarda, por exemplo, tem tantos processos como um só juiz do Tribunal de Sintra ou do Tribunal do Comércio de Lisboa», salientou Paula Teixeira da Cruz em entrevista ao SOL, em Setembro.
Prevê-se que os futuros dirigentes das comarcas _ – o juiz-presidente, o procurador coordenado do MP e um administrador judiciário designado pelo Ministério – sejam nomeados até seis meses antes da entrada em funcionamento das comarcas. A eles caberá tratar de todos os aspectos relacionados com a instalação e organização do tribunal, bem como daquela que será a maior dor de cabeça: a redistribuição e renumeração de milhares de processos.
Na proposta, reafirma-se o objectivo de a nova organização entrar em vigor ao mesmo tempo em todo o território nacional.

Fonte: SOL
 
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