• Olá Visitante, se gosta do forum e pretende contribuir com um donativo para auxiliar nos encargos financeiros inerentes ao alojamento desta plataforma, pode encontrar mais informações sobre os várias formas disponíveis para o fazer no seguinte tópico: leia mais... O seu contributo é importante! Obrigado.

Tribunal perdoa um ano de prisão a mulher que burlou Segurança Social em 21 mil euros

florindo

Administrator
Team GForum
Entrou
Out 11, 2006
Mensagens
38,984
Gostos Recebidos
344
O Tribunal da Relação de Guimarães reduziu de quatro para três anos de prisão a pena de uma mulher de Braga que burlou a Segurança Social em 21.457 euros, «forjando» um bilhete de identidade para conseguir uma pensão de invalidez.
A mulher, de 59 anos, vendedora ambulante e residente no Bairro Social das Enguardas, foi condenada pelos crimes de falsificação de documento e de burla tributária.
O Tribunal de Braga tinha-a condenado a quatro anos de prisão, mas a arguida recorreu para a Relação, que decidiu reduzir a pena em um ano, considerando que se deve «valorar o mediano enquadramento familiar e afectivo» da mulher e a ausência de antecedentes criminais à data dos factos.
«Apesar da relativa gravidade do ilícito global e de ausência de reconhecimento da censurabilidade da sua conduta em audiência de julgamento, a pena conjunta, adequada à culpa e correspondendo às exigências de protecção dos bens jurídicos decorrente da apreciação global, há de permitir uma desejável recuperação e reintegração social», sublinha o acórdão da Relação, a que a Lusa hoje teve acesso.
Segundo o tribunal, a arguida conseguiu obter, em 1999, nos Serviços de Identificação Civil de Braga, um bilhete de identidade (BI) falso, no qual apenas eram verdadeiras as suas impressões digitais e a sua foto.
Alegou que o anterior BI se tinha extraviado e para conseguir um outro apresentou um assento de nascimento de uma outra pessoa, uma alegada tia do pai.
Na posse do «renovado» BI, recenseou-se na Junta de Freguesia de S. Victor, em Braga, aonde posteriormente requereu a emissão de dois documentos para apresentar na Segurança Social, respectivamente um comprovativo da sua residência e situação socioeconómica e outro como prova de vida.
Entregou esses documentos na Segurança Social, passando a receber a partir de Janeiro de 2003 a pensão social de invalidez, uma situação que durou até inícios de 2011.
No total, recebeu indevidamente 21.457 euros, que terá agora que devolver à Segurança Social.
A arguida recebe legalmente, desde Outubro de 1984, uma pensão de invalidez com o valor mensal de 246,36 euros, e desde Fevereiro de 2009, o Rendimento Social de Inserção, com o valor mensal de 268,64 euros.
Está actualmente na prisão, a cumprir pena de quatro anos e quatro meses por tráfico de estupefacientes, por factos praticados entre Abril e Julho de 2010.
O BI falso foi apreendido durante uma busca domiciliária realizada em Julho de 2010, no âmbito deste processo por tráfico.
Antes de ser detida, vivia com um filho e nove netos.

Fonte: Lusa/SOL
 
Topo