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Supremo nega 'habeas corpus' a Vale a Azevedo

florindo

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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao pedido de João Vale e Azevedo para ser libertado de imediato (habeas corpus), disse hoje à agência Lusa uma fonte judicial.
O STJ considerou que Vale e Azevedo, a residir em Londres com passaporte confiscado e impossibilitado de sair do Reino Unido há pouco mais de quatro anos, não se encontra preso, mas sim em liberdade.
O antigo presidente do Benfica, a aguardar em Londres a decisão da Justiça britânica sobre pedido de extradição para Portugal, pretendia a libertação imediata, alegando «situação de ilegalidade de prisão», que «se mantém para além do prazo fixado na lei».
O pedido de 'habeas corpus', assinado pela advogada Luísa Cruz, foi entregue a 16 de Outubro na 4.ª Vara do Tribunal Criminal de Lisboa.
A defensora do presidente do Benfica de Novembro de 1997 a Dezembro de 2000 fundamentou no pedido que existe uma violação da Constituição e da Convenção Europeia dos Direitos do Homem.
«O condenado que cumpriu seis sextos da pena deve ser obrigatoriamente colocado em liberdade condicional», refere-se no documento, sublinhando-se que Vale e Azevedo «atingiu o cumprimento de 5/6 da pena única de 11 anos e meio a 29 de Dezembro de 2011».
Considera ainda a mandatária que, aos «seis anos de pena cumprida em Portugal, deve acrescer o período de pena na habitação» em Londres, «desde 08 de Julho de 2008», com passaporte confiscado e impedido de sair do Reino Unido.
Vale e Azevedo é objecto de um pedido de extradição, baseado num mandado de detenção europeu emitido pela 4.ª Vara Criminal de Lisboa, depois de fixado o cúmulo jurídico em cinco anos e meio, na sequência de uma sucessão de recursos para o STJ e para o Tribunal Constitucional (TC).
O cúmulo jurídico foi estabelecido a 25 de Maio de 2009 no âmbito dos processos Ovchinnikov/Euroárea (seis anos de prisão em cúmulo), Dantas da Cunha (sete anos e seis meses) e Ribafria (cinco anos).
O ex-presidente do Benfica recorreu para o STJ e para o TC para que lhe fossem retirados três anos aos cinco e meio de prisão efectiva, mas não lhe foi dado provimento nas suas diligências.
Em Julho de 2011, Vale e Azevedo pediu ao Tribunal de Execução de Penas que lhe fosse concedida a liberdade condicional e a anulação do mandado de detenção europeu, depois de fixado o cúmulo jurídico em cinco anos e meio de prisão efectiva.
A pretensão foi negada em finais de 2011 e, com as instâncias de recurso esgotadas, as autoridades judiciais portuguesas emitiram, a 09 de Junho de 2011, um novo mandado de detenção europeu contra João Vale e Azevedo.
A 29 de Fevereiro deste ano, a Relação de Lisboa rejeitou o recurso de Vale Azevedo da decisão do Tribunal de Execução de Penas.
A 11 de Outubro, o High Court (tribunal de instância superior) confirmou a decisão do Tribunal de Westminster de extradição para Portugal, porém Vale e Azevedo anunciou recurso.
Vale e Azevedo é actualmente arguido num processo em julgamento no Campus da Justiça, em que é acusado de apropriação indevida de mais de quatro milhões de euros do Benfica, branqueamento de capitais, abuso de confiança e falsificação de documento.

Fonte: Lusa/SOL
 
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