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Bancos proibidos de cobrar comissões para renegociar contratos

castrolgtx

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Os bancos vão ser proibidos de cobrar comissões pela renegociação dos contratos, nomeadamente pela sua análise e formalização, podendo apenas cobrar despesas devidamente justificadas, como pagamentos a conservatórias, cartórios notariais ou encargos fiscais.

Esta é uma das medidas que consta de um decreto-lei que fixa novas regras para prevenir situações de incumprimento e que foi publicado, esta quinta-feira, em Diário da República.

Os bancos vão ter novas obrigações, incluindo o desenvolvimento de um Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI) e o recurso ao Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento, relativamente a clientes que se atrasem mais de 30 dias nos pagamentos.

Os bancos serão ainda obrigados a implementar sistemas informáticos que permitam identificar "factos que indiciem a degradação da capacidade financeira do cliente bancário" nomeadamente incumprimentos registados na Central de Responsabilidade de Crédito do Banco de Portugal, devolução e inibição do uso de cheques, existência de dívidas fiscais e à segurança social, insolvências, existência de processos judiciais e situações litigiosas e penhora de contas bancárias.

Sempre que detete estes indícios ou que o cliente lhe transmita factos que indiciem risco de incumprimento, o banco deve avaliar a capacidade financeira do cliente e apresentar-lhe as propostas que mais se adequem à sua situação.

Os bancos devem também informar os clientes em incumprimento sobre as entidades incluídas na rede extrajudicial de apoio, à qual os consumidores poderão recorrer gratuitamente para renegociar os contratos com as instituições bancárias.









JN
 
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